Foi dito acima: "No caso de bem usado, cabe aplicação do Convênio ICM 15/81, no entanto, a aplicação do benefício nele constante (redução da base de...
Art. 4°, do Anexo X, do RICMS/14: É responsável, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, em relação às operações subsequentes a o...
Correto. E também seguindo a legislação sob regência, acima delineada, no silêncio sobre esse prazo de emissão, até porque trata-se de uma situação ab...
Conforme o Anexo II, do RICMS/14 - CFOP: 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIORClassificam-se, neste grupo, as entradas de mercadori...
Complementando: 1)Considerando que a Cláusula primeira, do Convênio ICM 15/81, dispõe que: Fica reduzida de 80% a base de cálculo do ICM, nas saídas...
1)Considerando que o art. 178, inciso II, do RICMS/14 - Parte Geral, permite que "Os contribuintes, excetuados os produtores não equiparados a estabel...
Sim, se for o caso, nos termos do artigo 3º, inciso I, do RICMS/14 - Parte Geral -, abaixo transcrito: Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador ...
Sempre é importante lembrar que os benefícios fiscais e/ou tratamentos diferenciados às operações/prestações, urge à observância dos artigos 12 ao 16,...
A alíquota interna do produto milho é 17% (dezessete por cento), conforme artigo 95, inciso I, do RICMS/14 - Parte Geral. CUIABÁ/MT, 22/08/2023./
1)Do Diferimento em Operações com Feijão, Milho e Semente de Girassol Art. 6°, do Anexo VII, do RICMS/14: O lançamento do imposto incidente nas saíd...
Isto porque é o fato gerador que consubstancia o nascimento da obrigação tributária, o que está expresso no artigo 3º, inciso I, c/c § 14, deste dispo...
COMPLEMENTO: Quanto à tributação, que causou espécie à Consulente, lembramos que ocorre o fato gerador na saída de mercadoria do estabelecimento, a ...
Na hipótese da isenção do artigo 115, do Anexo IV, do RICMS/14, tem-se que poderá o benefício ser aplicado, no caso de empréstimo, desde que se cumpra...
1)Art. 350 Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emitido o documento correspondente: (cf. art. 21 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, ...
1)Art. 3°, do RICMS/14 - Parte Geral: Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de...