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Ferreira
@ferreira
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Entrou: 03/04/2023 14:33
Last seen: 17/07/2024 18:31
Tópicos: 0 / Respostas: 159
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RE: ICMS 2% - bares e restaurantes

EM COMPLEMENTO: Tendo em vista a complexidade do tema em relação ao regime diferenciado de que trata este Anexo XVIII, do RICMS/14, é de bom alvitre...

1 ano atrás
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RE: INCLUSAO DE CNAE COMERCIO VAREJISTA

Convém a Consulente consultar o Decreto 1403/22, a respeito de inserção de CNAE, além da Portaria 005/2014-SEFAZ. CUIABÁ/MT./

1 ano atrás
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RE: Cadastro EC 87/2015

Informo que a Portaria que trata de credenciamento de substituição tributária se refere a de nº 0005/2014-SEFAZ. Por conseguinte, deverá consultá-la, ...

1 ano atrás
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RE: Uso de créditos de ICMS para quitar Difal

Quando existe a opção pelo diferimento (Portaria 79/2000-SEFAZ), o contribuinte renuncia todos os seus créditos, e o produto abaixo descrito está enca...

1 ano atrás
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RE: NF-e Devolução - Entrada Produtor

Neste caso, o fato já ocorreu. A NF-e de entrada é emitida no retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, conforme abaixo descrito: Art. 20...

1 ano atrás
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RE: NOTA FISCAL DE VENDA X COMPRA

No caso presente, deve-se registrar o fato no Livro Registro de Ocorrência, o qual também se presta ao Contribuinte neste particular, desde que no seu...

1 ano atrás
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RE: Veiculo Novos

No silêncio da legislação, aplica-se a tributação a partir da aquisição do bem ou produto adquirido com benefício fiscal e não cumprida a exigência im...

1 ano atrás
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RE: DIFAL TRANSPORTE FOB - DESTINATÁRIO NÃO CONTRIBUINTE

Quanto ao recolhimento mensal de frete por contribuinte detentor de apuração e recolhimento, vede artigo 132, do RICMS/14 - Parte Geral. CUIABÁ/MT./

1 ano atrás
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RE: EMBALAGENS - NOTA FISCAL PARA BAIXA DE ESTOQUE - ICMS E NOTA FISCAL

É bom que se diga que o inciso III, do artigo 1116, do RICMS/14 – Parte Geral -, trata-se de uma interpretação literal quando afirma consumo é “quando...

1 ano atrás
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RE: Uso de beneficio fiscal do convenio 100/97

Não perder de vista, outrossim, que deverá cumprir as demais exigências do citado artigo 30, inciso V, do Anexo V, do RICMS/14, ABAIXO TRANSCRITO: V...

1 ano atrás
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RE: Diferencial de aliquotas

No caso de ser considerado para consumo, consoante o arrazoado acima expendido e na exordial na segunda hipótese (produtor rural adquirindo combustíve...

1 ano atrás
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RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES

É bom que se diga, por fim, que o inciso III, do artigo 116, do RICMS/14 – Parte Geral -, trata-se de uma interpretação literal quando afirma consumo ...

1 ano atrás
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RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES

É bom que se diga, por fim, que o inciso III, do artigo 116, do RICMS/14 – Parte Geral -, trata-se de uma interpretação literal quando afirma consumo ...

1 ano atrás
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RE: DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS

Ou seja, nesta hipótese, não há DIFAL, por se tratar de uma imunidade constitucional da não incidência de um Estado para outro, configurando o que cla...

1 ano atrás
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RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES

É bom que se diga que o artigo 116, inciso III, do RICMS/14 - Parte Geral - é uma regra impositiva "de que os produtos destinadoS a acompanhar a merca...

1 ano atrás
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