O objetivo da NF-e de devolução importa, regra geral, na anulação da operação/prestação do ICMS; quanto à utilização de codificação, a regra geral, é ...
Eis que a legislação abaixo declinada se refere à complementação em documento fiscal, a saber: Art. 350, do RICMS/14 - Parte Geral: Além das hipóte...
1)Se tem que devolver a peça defeituosa dependente das parte envolvidas; 2)O que se tem por certo é que a empresa de MT deverá recolher o DIFAL, por...
Sim, pois nas operações interestaduais ocorre a incidência do imposto do ICMS (artigo 3º, inciso I, do RICMS/14 - Parte Geral), salvo se houver Convên...
Art. 127 O valor do imposto a recolher corresponde à diferença positiva, obtida em cada período de apuração, entre o imposto devido sobre as operações...
Poe último, se houve recolhimento indevido de DIFAL, dever-se-á a empresa entrar com pedido de repetição de indébito (artigos 1014 até o 1023, do RICM...
Vede também o artigo 8º, do Anexo X, do RICMS/14 (DIFAL/ST) CUIABÁ/MT./
Vede artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea "a" (ST para DIFAL de veículos novos de outro lado) e Convênio ICM 15/81 (veículos usados de outra unidade d...
Vede artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea "a" (ST para DIFAL de veículos novos de outro lado) e Convênio ICM 15/81 (veículos usados de outra unidade d...
Concordo plenamento com o acima exposto. CUIABÁ/MT./
O artigo 51, do RICMS/14 - Parte Geral, prevê autonomia dos estabelecimento do mesmo titular, ainda que matriz e filiar ou outro qualquer, desde que t...
Deve efetuar uma devolução efetiva da NFE-e escriturada e efetuar uma NF-e correta, se for o caso. CUIABÁ/MT.
Uso ou consumo aplica-se O DIFAL, conforme o artigo 8º, do RICMS/14, se o produto estiver arrolado na ST;
1)Pergunta-se: o destinatário de MT recebeu efetivamente a mercadoria? 2)A NF-e de entrada somente poderá ser emitida pelo remetente da mercadoria q...
Ou, na hipótese de serem destinadas todas (embalagens) para acompanhar as mercadorias em suas saídas do estabelecimento, gera apropriação de crédito ...