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Ferreira
@ferreira
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Entrou: 03/04/2023 14:33
Last seen: 17/07/2024 18:31
Tópicos: 0 / Respostas: 158
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RE: EMBALAGENS - NOTA FISCAL PARA BAIXA DE ESTOQUE - ICMS E NOTA FISCAL

Em complemento, Como consequência do parecer acima alinhavado, tem que caberá a apropriação de crédito na proporção do uso interno e das saídas aco...

1 ano atrás
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RE: EMBALAGENS - NOTA FISCAL PARA BAIXA DE ESTOQUE - ICMS E NOTA FISCAL

Por fim, entende-se que se tais embalagens fossem utilizadas no âmbito interno da empresa para seu consumo, tais como lápis, canetas, cadernos de anot...

1 ano atrás
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RE: EMBALAGENS - NOTA FISCAL PARA BAIXA DE ESTOQUE - ICMS E NOTA FISCAL

Relativamente à baixa de estoque, entende-se deverá ser efetuada nos controles interno da empresa Consulente, desde que evidenciado que a mesma saiu a...

1 ano atrás
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RE: EMBALAGENS - NOTA FISCAL PARA BAIXA DE ESTOQUE - ICMS E NOTA FISCAL

Com efeito, na saída de embalagens para comercialização aplica-se a literalidade do artigo 116, inciso III, do RICMS/14 - Parte Geral, como manda o re...

1 ano atrás
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RE: Aproveitamento de credito ICMS

A exordial refere-se a veículo usado.

1 ano atrás
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RE: cancelar as PRÉ-DANFE em processamento pela SEFAZ

O setor responsável deu a seguinte declaração: Informar ao contribuinte que Sefaz não cancela pré-DANFE, não existe essa previsão na legislação, ...

1 ano atrás
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RE: CT-e substituto

Por obséquio, rogamos que traga mais elementos visando oferecer uma melhor análise do pleito.

1 ano atrás
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RE: DAR - ICMS TELECOMUNICAÇÃO

EC 87/2015 : No caso de remetente de outro Estado para Mato Grosso 1) Credenciado ST em MT - Por Operação - Código de Receita 6668 (DIFAL) - Nao Con...

1 ano atrás
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RE: AQUISIÇÃO DE MATERIAS QUE NÃO SÃO DESTINADOS A CONTRUÇÃO x SUBTITUIÇÃO TRIBUTARIA

Em complementação, cumpre informar que, "a priori", a pesquisa sobre os produtos arrolados na Substituição Tributária deve ser efetuada na Portaria 19...

1 ano atrás
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RE: Aproveitamento de credito ICMS

1)Vede a legislação abaixo descrita, insculpida no artigo 123/2003-SN/Federal: Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante d...

1 ano atrás
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RE: REMESSA PARA CONSERTO SEM RETORNO FISICO DO BEM

Sobre o tema acima, tem-se que: Art. 353, do RICMS/14 - Parte Geral: "Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industr...

1 ano atrás
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RE: TRANSFERENCIA DE MAQUINARIO (CONSTRUÇÃO).

Correto o acima delineado. Todavia, isto se a Matriz não seja considerada mais contribuinte do ICMS (baixa de inscrição), supondo ser a mesma apenas...

1 ano atrás
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RE: VENDA DE CROTALARIA

Bem lembrada a colocação do Cardoso! Ato contínuo, não se olvidar também, em hipótese de usufruto do tratamento diferenciado do diferimento, de aten...

1 ano atrás
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RE: DIFAL - PRODUTOR RURAL - CONV. 52/91 - AQUISIÇÃO DE MAQ. AP. EQUIP. INDUSTRIAIS

A rigor, a responsabilidade solidária se aplica no segundo caso (Convênio ICMS 236/21), sendo que no primeiro é o produtor rural responsável direto pe...

1 ano atrás
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RE: Inscrição Estadual

1)Fabio, você foi muito sucinto e econômico em suas informações sobre o pleito, impedindo uma melhor visão para o entendimento de sua pretensão, impos...

1 ano atrás
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