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Ferreira
@ferreira
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Entrou: 03/04/2023 14:33
Last seen: 17/07/2024 18:31
Tópicos: 0 / Respostas: 159
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RE: Inscrição Estadual

1)Fabio, você foi muito sucinto e econômico em suas informações sobre o pleito, impedindo uma melhor visão para o entendimento de sua pretensão, impos...

1 ano atrás
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RE: DIFAL - PRODUTOR RURAL - CONV. 52/91 - AQUISIÇÃO DE MAQ. AP. EQUIP. INDUSTRIAIS

Correto, eis que o benefício da redução do Convênio 52/91, c/c artigo 25, do Anexo V, do RICMS/14, é revestido do caráter de objetividade, sem nominar...

1 ano atrás
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RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES

1)Diz o comentário acima: "Agora, em outra vertente não são classificadas como insumo as embalagens que acondiciona o sapato, as sandálias, os tên...

1 ano atrás
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RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES

Neste caso, Givanildo Santiago, resta a formulação de uma Consulta, nos termos dos artigos 994 a 1013-A, do RICMS/14 - Parte Geral. CUIABÁ/MT, 11/08...

1 ano atrás
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RE: DAR - diferenca de aliquota

Entende-se, na hipótese apontada pelo LEANDRO CONTABILISTA, a necessidade, a priori e à falta de melhores informações, de novo recolhimento, utilizand...

1 ano atrás
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RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES

1)Diz o comentário acima: "Agora, em outra vertente não são classificadas como insumo as embalagens que acondiciona o sapato, as sandálias, os tên...

1 ano atrás
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RE: ICMS - Produtor Rural pessoa física

Complementando: Ou seja, independentemente de apropriação de crédito destacado no documento fiscal, se for o caso, é imperativo a sua escrituração e...

1 ano atrás
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EFD
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RE: DIFAL - EMBALAGENS - RESTAURANTES

1)Em relação ao conceito de consumo, este se configura como sendo produto utilizado na comercialização, conforme dispõe o artigo 116, inciso III, do R...

1 ano atrás
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RE: Compra de Soja Sinistrada da Seguradora

1)Respeitado o parecer do Cardoso, segue a Legislação sobre seguradora, de acordo com o RICMS/14, abaixo descrito: Art. 22 Contribuinte é qualquer p...

1 ano atrás
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RE: Compra de Soja em Grãos da Seguradora

1)Legislação sobre seguradora, de acordo com o RICMS/14, abaixo descrito: Art. 22 Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, c...

1 ano atrás
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RE: VENDA DE CROTALARIA

Em complementação, cumpre apontar o Anexo VII, do RICMS/14, onde se encontram, regra geral, o instituto do diferimento, para fins de consulta dos prod...

1 ano atrás
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RE: Recolhimento de ICMS nas vendas de indústria

Os benefícios acima apontados encontram-se nos Anexos do RICMS/14 e Decreto 288/2019 , sendo os produtos da substituição tributária encontrados na Po...

1 ano atrás
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RE: CALCULO REDUÇÃO FERTILIZANTES

I)Art. 31-A, do Anexo V, do RICMS/14: Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percent...

1 ano atrás
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RE: CREDENCIAMENTO PORTO SECO

1)Em vista do exposto acima, entende-se que para fruição do benefício previsto no Decreto 317/2019, deverá a empresa interessada em efetivar, a priori...

1 ano atrás
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RE: RECOLHIMENTO DE FUNRURAL

EM complemento, transcrevemos abaixo a legislação relativa ao FUNRURAL: LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 25 DE MAIO DE 1971 (Vide Decreto nº 6...

1 ano atrás
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