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Ferreira
@ferreira
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Entrou: 03/04/2023 14:33
Last seen: 17/07/2024 18:31
Tópicos: 0 / Respostas: 159
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RE: Locação de mesas e cadeiras

Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos...

1 ano atrás
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RE: Pagamento Antecipado DIFAL Produtos do Conv. 52/91

Concordo com o Murtinho, de acordo com sua colocação supra. CUIABÁ/MT, 09/08/2023./

1 ano atrás
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RE: Estorno por Limite de Crédito.

1)Assim, sem prejuízo do exposto acima, deverá o (a) Consulente atentar para a legislação pertinente ao aludido benefício, bem assim, os dispositivos ...

1 ano atrás
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RE: Opção pela tributação - Diferimento

1)Art. 573, do RICMS/14 - Parte Geral: "O contribuinte que optar pela utilização do diferimento, decorrente de qualquer das hipóteses previstas nos ar...

1 ano atrás
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RE: CREDENCIAMENTO CREDITO OUTORGADO ATACADISTA

Quanto à apontada impossibilidade, acima, sugere-se atentar, em todos os seus termos, para a redação literal do Anexo XVII, do RICMS/14, normativa de ...

1 ano atrás
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RE: Prorrogação de COMODATO - Remessa de maquina

Como foi dito acima, o contrato de comodato, embora não esteja consignado na legislação sob tratativa, recomenda-se : "Para valer entre as partes con...

1 ano atrás
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RE: PRODER - TRIGO

Convém informar que as exigências e contrapartidas de benefícios fiscais do PRODER, que integra o PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, e...

1 ano atrás
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RE: INCLUSÃO DE CNAE EM INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL

Consoante orientação do setor responsável, temos: 1)O Produtor agropecuário pessoa física somente pode desenvolver atividade primária, conforme arti...

1 ano atrás
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RE: INCLUSAO DE CNAE PRODUTOR RURAL

Sobre o assunto de inclusão de cultivo de novas culturas, convém considerar, se for o caso, a opção pelo diferimento, nos termos do Anexo VII, do RICM...

1 ano atrás
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RE: INCLUSÃO CNAE

Consoante orientação do setor responsável, temos: 1)O Produtor agropecuário pessoa física somente pode desenvolver atividade primária, conforme arti...

1 ano atrás
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RE: Recolhimento ICMS-ST Industria Optante Simples Nacional

Em complementação ao tema sobre credenciamento de substituto tributário, consulta também a Portaria 005/2014-SEFAZ. CUIABÁ/MT, 08/08/2023./

1 ano atrás
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RE: TRATATIVA SOBRE REMESSA DESTITUIDA DE VALOR ECONOMICO

As consultas de caráter formal são realizadas consoante artigos 994 a 1013-A, do RICMS/14 - Parte Geral, via e-process (baixar modelo). CUIABÁ/MT, 0...

1 ano atrás
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RE: Informação de ICMS ST retido no destaque da NFe

Em complemento: Art. 23, do Anexo X, do RICMS/14: "Aplica-se às disposições contidas neste anexo, de forma subsidiária, no que couber, as demais dis...

1 ano atrás
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RE: Transporte de animais (muares, equinos e bovinos)

1)Ademais, cita-se a isenção do artigo 77, do Anexo IV, do RICMS/14, abaixo transcrito: Art. 77 Saída de mercadoria: (cf. item 8 da cláusula primeir...

1 ano atrás
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RE: INCLUSAO DE CNAE PRODUTOR RURAL

PORTARIA 005/2014-SEFAZ (RETIFICANDO)

1 ano atrás
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