Não há previsão em nossa legislação para efetuar a transferência do ICMS neste caso.
Este cartão, de acordo com o disposto no Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT, não está descrito nas tabelas do Art. 1º do Apêndice do Anexo X, portanto não...
Cálculo com o benefício: Aquisição 2.000,00 - Destaque R$ 30,00 Venda 3.000,00 - Destaque R$ 90,00 Apuração com o benefício da Redução da base ...
Na operação de entrada interestadual com mercadorias sujeitas ao ICMS por substituição tributária, nos termos do Anexo X e do Apêndice do Anexo X do R...
A partir da Lei 11.308/2021 o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC e o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, foram fundidos e rec...
1.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.Classificam-se neste código as compras de ...
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Esta atividade foi regulamentada pela LEI Nº 12.387, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. (Regulamentada pelo Decreto nº 877/2024). Poderá, desde que se enqu...
1 - Não existe mais operação que utilize o CFOP 6.404, todas as operações com mercadorias tributadas deverão ter o ICMS destacado. 2 - Se a mercador...
INFORMAÇÃO Nº 087/2019 – CRDI/SUNOR
A disposição
A isenção deve ocorrer na operação interna também, no Estado de Mato Grosso a saída é isenta, nos termos do 111 do Anexo IV do RICMS/MT.
De acordo com o disposto no Art. 27-A inciso I do Decreto 1261/2000 o remetente(produtor rural) é o contribuinte do FETHAB ao dar saída interna de alg...