@neidyane-echeverria Esta operação é classificada como venda a ordem, e os documentos fiscais deverão ser emitidos nos termos do § 3º do Art. 182 d...
@veronica-oliviera A SEFAZ sempre está empenhada para resolver o mais breve possível os problemas com a instabilidade de seus sistemas, obrigado pel...
@robertamendonca A remessa em garantia não tem exoneração do tributo, portanto deverá destacar o ICMS nesta operação. At.te. Geronaldo Martello ...
@ivoneliedtke não tem nada anexado!!
@junior_ Previamente deverá solicitar o crédito de seu interesse, e a SEFAZ emitirá a PAC-e autorizando a sua utilização, e o contribuinte deverá in...
@lucas_ Se o terceiro estiver habilitado perante a ANTT a efetuar transporte na categoria de aluguel - transportador autônomo, o mesmo deverá emitir...
A primeira questão a ser levantada é se o contribuinte poderá efetuar o diferimento do ICMS na importação por conta e ordem de terceiro ou mesmo na im...
@ivoneliedtke Trata de uma operação iniciada em outa unidade da federação, portanto interestadual, utilize o CFOP com inicial 2. At.te. Geronald...
@david Deverá efetuar as opções previstas no § 5º-A do Decreto 1262/2017. At.te. Geronaldo Martello Foss
@50264176120 Nesta situação, na operação interestadual oriento que efetue uma consulta tributária, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral ...
@aecio-ferreira A informação no documento fiscal municipal é apenas uma orientação, portanto, se não tem um campo específico, utilize o campo de inf...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
@00472454170 De acordo com o disposto no inciso VI do Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT, o transportador poderá utilizar do diferimento do ICMS no tr...
@luciane-cecilia A legislação do Estado de Mato Grosso não concede nenhum tipo de exoneração do ICMS para esta operação, portanto o contribuinte dev...
@junior_ O contribuinte poderá solicitar e utilizar o crédito pelo sistema PAC-e/RUC-e, nos termos da Portaria 084/2007. At.te. Geronaldo Martel...