@sergio-tavares A remessa com fim específico de exportação é abrigada pela não incidência do ICMS, nos termos do § 3º do Art. 5º da parte geral do ...
@jeffersonpaulino Na venda a ordem, decorrente de operação interestadual, os contribuintes também devem emitir os documentos fiscais nos termos do A...
@daniela-silva Para uma resposta assertiva faz-se necessário a visualização do documento fiscal, neste caso envie esta demanda no atendimento "SEFAZ...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
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@adriana-odrigues O Contribuinte deverá efetuar o recolhimento do FETHAB nas hipóteses previstas no Decreto 1261/2000. Nenhum benefício fiscal de...
@diandra-leite Não se trata de transferência, e sim, simples remessa, que poderá ser emitida em nome próprio, consignando nas informações complement...
@00359624103 Não há benefício fiscal a ser aplicado na venda de bebidas preparadas: café e café com leite. At.te. Geronaldo Martello Foss
@irene-franca O substituto tributário interno(credenciado) é o responsável pela retenção e pagamento do ICMS-ST nas operações internas decorrentes d...
@adrielle Atendidas as normativas dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS/MT sim, nos termos do inciso III do Art. 106. O crédito deverá ser la...
@adrielle O fato de efetuar o recolhimento de forma antecipada não altera em nada os lançamentos em sua EFD. At.te. Geronaldo Martello Foss
@paulo-hen Considerando os termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT, os produtos acima não estão inseridos na cobrança do ICMS por substituição trib...
@paulo-hen Os produtos acima não estão inseridos na cobrança do ICMS por substituição tributária. At.te. Geronaldo Martello Foss
@rodrigobecher Informamos que a regulamentação do PRODER - feijões NCM 0708.20.00, 0713.31.90, 0713.32.90, 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 071...