@walter-alves A informação acima que, o contribuinte credenciado ao PRODEIC, não pode aproveitar créditos decorrentes das entradas está equivocado, ...
@vicente-barros O recolhimento da contribuição ao FETHAB e e da Entidade da Cadeia Produtiva da Madeira deverá ser efetuado pelo exportador, nos ter...
@felipe-civa A comercialização de produtos adquiridos de terceiros não faz parte da atividade rural, de acordo com o inciso II do Art.4º da Instruçã...
@livio-andrighetti Esta demanda deverá ser enviada ao atendimento SEFAZ PARA VOCÊ para que sejam anexados os documentos envolvidos, para melhor anál...
@46905880159 Neste caso o fisco poderá futuramente solicitar esclarecimentos, portanto efetue a mesma informação do documento municipal, assim quand...
@46905880159 De acordo com o disposto no inciso VI do § 3º do Art. 37 do Anexo VII do RICMS, a restrição abrange quaisquer créditos do ICMS. At.te...
@11752803809 A orientação da SEFAZ-MT, para a emissão da NFA-e, de acordo com as orientações divulgadas no Portal do Conhecimento não restringe a e...
@walter-alves Não há previsão legal para o parcelamento do ICMS-DIFAL, o recolhimento deverá ser efetuado após a emissão do documento fiscal, antes ...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
@geovana-dourado O CFOP de entrada é o 2.101 conforme resposta anterior, e ao enviar para a industrialização utilizará o CFOP 5.901. At.te. Gero...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
@02557580651 O que tem que ser analisado é o ramo a que pertence a mercadoria, se não servir para a construção civil ou ao ramo automotivo, podemos ...
@sergio-tavares Para que o contribuinte efetue o crédito outorgado do estabelecimento atacadista, não basta estar simplesmente credenciado, tem que ...
@welligton A SEFAZ não impede que uma venda seja efetuada, veja abaixo as perguntas e resposta sobre o POS divulgado no "Portal do Conhecimento" ...
@02557580651 Se o produto não for compatível para uso automotivo ou na construção civil, nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT, o produto aci...