@jislaine A saída interna de "Briquete" pode ser diferida, nos termos do Art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT, ou ter redução em sua base de cálculo em ...
@pamela-lucena O ICMS - ST será retido no documento fiscal de venda, no momento da saída para estabelecimento revendedor. At.te. Geronaldo Mart...
@keven-lucas Deverá utilizar o mesmo CST e destaque do ICMS, o emitente lançará o débito do ICMS na EFD, sem estorno, e o destinatário poderá efetua...
@pamela-lucena Não há necessidade de uma nova inscrição estadual, basta agregar área à inscrição existente. At.te. Geronaldo Martello Foss
@ellen Quando o produto ou mercadoria estiver inserido na cobrança do ICMS por substituição tributária, o remetente é o responsável de reter e recol...
@silvacont A DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nac...
@bruna-sousa Quanto a legislação acima podemos ponderar: 1 - Não há incidência de ICMS decorrente da aquisição de algodão em pluma provido de outra ...
@benaiane-nunes Há uma previsão de entrega do material de construção diretamente na obra, nos termos do § 4º do Art. 762 da parte geral do RICMS, ma...
@adriano Estas operações deverão estar de acordo com o disposto no Art. 617 da parte geral do RICMS/MT, o Estado de Mato Grosso não regulamentou o d...
A legislação que regulamenta o ICMS monofásico sobre combustíveis são os Artigos 586-A a 586-Z-14, da parte geral do RICMS/MT. At.te. Geronaldo Ma...
@valdemir-silva A legislação não estabelece limite para o diferimento do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do Art. 41 do Anexo VII do RICMS/...
@douglas-vioto Deverá emitir os documentos fiscais nos termos do Art. 617 da parte geral do RICMS/MT. At. te. Geronaldo Martello Foss
@giovany Na legislação do Estado de Mato Grosso não tem o termos "milho ou soja moídos", e sim "farelo de milho", "quirera de milho" e "Farelo de So...
@douglas-cgms A obrigação de emissão do documento fiscal de venda neste caso é do autor da encomenda, por se tratar do pagamento do serviço de indus...