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Geronaldo Martello Foss
@foss
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Entrou: 04/04/2023 08:09
Last seen: 01/10/2024 19:17
Tópicos: 0 / Respostas: 1207
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RE: ICMS DIFAL

@simones-s-da-conceicao Neste caso, como os produtos não se destinam a uso ou consumo do estabelecimento ou para integrar seu ativo imobilizado, não...

1 dia atrás
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RE: Retorno de mercadoria não entregue

@eloisa De acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 660 da parte geral do RICMS/MT, o retorno será efetuado com o documento fiscal emitido p...

1 dia atrás
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RE: LIMITE DE VALOR EM OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS - NFE

@marcos-biet A legislação não estabelece limite para este campo do documento fiscal, portanto comporá a base de cálculo do ICMS, nos termos do incis...

1 dia atrás
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RE: Dúvida sobre cálculo de ICMS na venda de água mineral 500ml para o Estado do Mato Grosso

@41281947865 Neste caso deverá utilizar a MVA do produto, nos termos do § 4º do Art. 6º do Anexo X do RICMS. A MVA está estabelecida na Portaria 195...

1 dia atrás
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RE: TEF

@05102624148 Após a emissão do documento fiscal, registe o evento: Evento de Conciliação Financeira - ECONF, de acordo com o inciso XXVII do Art. 36...

1 dia atrás
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RE: ITCD na doação de quotas com usufruto

@julianapadilhaadv Não há possibilidade de recolher o ITCD sobre o valor total da doação quando for estabelecido usufruto, mesmo na hipótese do disp...

1 dia atrás
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RE: REMESSA P/ VENDA FORA DO ESTABELCMENTO

@katia-regina Na remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento o contribuinte deverá emitir os documentos fiscais nos termos do Art. 599...

2 dias atrás
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RE: Restituição ICMS

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

2 dias atrás
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RE: Restituição de ICMS

@06488662112 O processo de restituição é efetuado através do sistema E-PROCESS, nos termos dos Artigos 1014 a 1023 da parte geral do RICMS/MT. At....

4 dias atrás
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RE: VALOR RECOLHIO INDEVIDAMENTE

@fenix-contabilidade O valor pago a maior, por erro no preenchimento do documento de arrecadação ou escrituração, poderá ser creditado, nos termos d...

4 dias atrás
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RE: IMPORTACAO MATERIA PRIMA - DESEMBARAÇO EM OUTRO ESTADO - DECRETO 633 /2023

O contribuinte poderá nos termos do Art. 28-a efetuar o credenciamento via RCR e efetuar a impostação de matéria prima com o diferimento do ICMS, mesm...

4 dias atrás
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RE: E-process n° 51315232/2024 - Indeferimento por perda de objeto

@paloma Não há necessidade nem de efetuar o credenciamento e nem alterar o existente, o contribuinte pode efetuar o diferimento deste produto nos te...

4 dias atrás
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RE: NOTA DE BONIFICAÇÃO

Não há benefício fiscal previsto em legislação para esta operação.

3 semanas atrás
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RE: NCM 84136011 - Bomba Hidraúlica - Não aplicabilidade da ST,

A SEFAZ agradece pelo seu Feedback e nos colocamos a disposição.

3 semanas atrás
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RE: NFE REMESSA CAMINHÃO

Não tem como avaliar por aqui, sem a visualização dos documentos fiscais, favor levar esta demanda para o Chatbot da SEFAZ-MT, clique no robozinho que...

3 semanas atrás
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