@elizandra-departamentofiscal Pode desconsiderar, o DAR emitido somente terá validade depois de quitado. At.te. Geronaldo Martello Foss
@contabilidade-mabilete Correto, observe os termos dos Artigos 599 a 600 da parte geral do RICMS/MT. At.te. Geronaldo Martello Foss
@willyson-neves Em consulta ao apêndice do Anexo X do RICMS, nos termos do Art. 2º do Anexo X. o produto "pão de queijo" não está no rol de produtos...
@pamela-lucena Correto.
@douglas-cgms A emissão do documento fiscal pelo autor da encomenda é obrigatória, neste caso o estabelecimento industrializador deverá informar o f...
@jacqueline-coelho Tratando-se de ICMS-DIFAL incidente em operação interestadual com destino a não contribuinte, o procedimento está correto. At.t...
@m-ferreira Não há limitação de crédito a 7% para contribuinte com o CNAE principal 5611-2/4, optante do lucro real ou presumido. At.te. Geronal...
@marlon-santos Se o sinistro ocorreu após a saída do estabelecimento, não há mais necessidade de emissão de nota fiscal, uma vez que já ocorreu a sa...
@irene-franca O Contribuinte Mato Grossense credenciado substituto tributário interno é o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST na saída da merca...
Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
@fabianaoliveira Pela operação de compra e armazenagem deverão ser emitidos os documentos fiscais nos termos do Art. 621 da parte geral do RICMS/MT....
@kelly-da-silva-palla CFOP de revenda: 5.102/6.102. At.te. Geronaldo Martello Foss
@yasmim Se no documento fiscal de remessa foi informado o destinatário, este, se emitente de NF-e deverá emitir o documento fiscal de retorno no CF...
@claudia-confirmacontabil At.te. Geronaldo Martello Foss