@augusto-sideg Para o destaque da BC do ICMS-ST no documento fiscal, segue a regra geral - R$16.529,00. At.te. Geronaldo Martello Foss
@fernanda Solicite informações sobre este processo no Atendimento "SEFAZ PARA VOCÊ"
@fernanda Reitere o pedido e solicite o pagamento em moeda corrente. At.te. Geronaldo Martello Foss
@yasmim Nesta operação deverá efetuar o destaque do ICMS no documento fiscal, na alíquota de 12% de acordo com o disposto na alínea a do inciso II ...
@39146955879 A entrada decorrente de aquisição em operação interestadual de papel para impressão descrita acima, incide o ICMS diferencial de alíquo...
@04227954967 A alteração de CNAE's pretendida deverá atender o disposto do Art. 759 da parte geral do RICMS/MT. At.te. Geronaldo Martello Fo...
@augusto-sidegum A base de cálculo do ICMS-ST é o valor resultante da aplicação do percentual da MVA ou a diferença entre o valor da PMPF e o valor...
@augusto-sidegum Nenhum dos procedimentos acima estão corretos: 1 - Apuração Normal: considerar o disposto nos Artigos 13 e 14 do decreto 288/2019...
@81910851191 Não existe benefício fiscal para a operação de transporte prestada para não contribuinte do ICMS. At.te. Geronaldo Martello Foss
@elisete-anselmo O contribuinte, optante pelo lucro real ou presumido, pode aplicar o diferimento do ICMS nas operações internas com destinatário c...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
@suellen-magalhaes Considerando a ressalva do § 5º do Art. 13º do Decreto 288/2019 e os termos da Portaria 92/2021, o contribuinte pode acumular os ...
@guilherme-cardozo O disposto no Art. 132 da parte geral do RICMS, não é um regime de pagamento, e sim a obrigação de recolhimento por operação nas ...
@31520749805 Entre em contato no e-mail: upte@sefaz.mt.gov.br At.te. Geronaldo Martello Foss
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."