@facto-contabilidade Para receber em pagamento de arrendamento de suas terras, os produtos resultantes da produção de seus arrendatários, o contribu...
@jhonatansk O contribuinte deverá efetuar o destaque e apuração do ICMS-ST, nos termos da Nota Técnica 008/2024- UDCR/UNERC, , e as demais disposiçõ...
@elayne-cristina A legislação do Estado de Mato Grosso não traz amparo este procedimento, portanto poderá solicitar o crédito através de processo de...
@rodrigo-pinto Sua interpretação está correta, a incidência do ICMS Diferencial de alíquotas somente ocorre na entrada interestadual de bens e merca...
@fabianaoliveira A movimentação de mercadorias somente poderá ser efetuada após a concessão da inscrição estadual do novo estabelecimento, não há am...
@marciane O Convênio ICMS 17/2014, concede benefícios para Indústria estabelecida no Estado do Amapá. ? Att. Geronaldo Martello Foss 02/07/202...
@silmara-borges A saída em bonificação é tributada pelo ICMS, não há previsão de benefício fiscal por ser bonificação, portanto neste caso deverá de...
@adrianapm O produto com a NCM 8701.29.00 não pertence a trator agrícola, e não é contemplado com redução da base de cálculo nos termos do Convênio ...
@suellen-magalhaes Não há a obrigatoriedade de efetuar a opção neste caso, portanto o dispositivo do diferimento para alguns produtos é condicionado...
@angelica Nas vendas para entrega futura, conforme narrativa acima, a emissão do documento fiscal de simples faturamento é obrigatória, nos termos d...
@03865936121 O Decreto 633/2023 inseriu o Art. 28-A ao Anexo VII do RICMS/MT, que instituiu o diferimento na importação de bens e matérias primas, ...
@elisete-anselmo Na devolução de compras o contribuinte deverá efetuar o destaque do ICMS utilizando a mesma base de cálculo e alíquota do ICMS, des...
@analistamedeiros A concessionária de energia é contribuinte do ICMS, portanto a mesma deverá emitir o documento fiscal de venda. Att. Geronaldo...
@leandro_heureka Para que um bem ou mercadoria seja considerado para a cobrança do ICMS por substituição tributária, deve-se observar o disposto no ...
@marlon-santos Para efetuar o diferimento do ICMS nas saídas de gado em pé, nos termos do Art. 578 da parte geral do RICMS/MT, o remetente e o desti...