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Geronaldo Martello Foss
@foss
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Entrou: 04/04/2023 08:09
Last seen: 03/10/2024 14:56
Tópicos: 0 / Respostas: 1216
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RE: Remessa para industrialização (5-901)

@andre-palu O destinatário deverá emitir documento fiscal nos termos do § 2º do Art. 178 da parte geral do RICMS/MT. Att. Geronaldo Martello Fos...

4 meses atrás
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RE: VENDA NO PIX A PRAZO

@irma-gil No momento da venda o contribuinte deverá emitir NF-e de venda para entrega futura, nos termos do Art. 182 da parte geral do RICMS/MT. A...

4 meses atrás
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RE: Operação de Simples Remessa e posterior Venda.

@sergio-tavares Os procedimentos acima descritos não têm respaldo legal, poderá neste caso efetuar a operação de venda com entrega futura, nos termo...

4 meses atrás
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RE: COMPRA INTERESTADUAL DE AUTOTRANSFORMADOR P/ REVENDA

@danilo-passos Não há previsão legal que concede benefício para esta operação. Att. Geronaldo Martello Foss

4 meses atrás
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RE: CT-E SIMPLES NACIONAL

@contabilidadesc A legislação do Simples Nacional, lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018, não trata do Aproveitamento do CRÉDITO DO IC...

4 meses atrás
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RE: Benefício para venda de areia

@letycia-agpi O contribuinte, exceto optante do simples nacional, poderá efetuar o credenciamento no PRODEIC, de acordo com o Decreto 288/2019 e res...

4 meses atrás
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RE: Transferência de mercadoria sujeita a ST

@helena-rocha Deverá efetuar a retenção e recolhimento do imposto antes da saída do estabelecimento remetente, nos termos do Art. 494 da parte geral...

4 meses atrás
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RE: Diferencial produto NDM 3919.90.90

@jislaine Se o CNAE do contribuinte for de comércio, deverá efetuar a apuração e recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso...

4 meses atrás
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RE: Venda de peças Produtor Rural.

@maicom Emita NF-e no CFOP 5.949 - destaque e recolha o ICMS na alíquota de 17 e utilize a NCM do produto. Att. Geronaldo Martello Foss

4 meses atrás
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RE: ICMS MT/SP e DIFAL

@maiara-barranco Este é justamente o ponto, não tem base legal para tributar esta operação. Att. Geronaldo Martello Foss

4 meses atrás
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RE: CONVENIO 52/91

Agradecemos seu Feed-back e nos colocamos a disposição. Att. Geronaldo Martello Foss

4 meses atrás
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RE: CONVENIO 52/91

@paulo-hen Para ser contemplado com a redução da base de cálculo o produto tem que atender o disposto do item 13.7 do Anexo II do Convênio 52/91. ...

4 meses atrás
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RE: Integração entre NFC-e e NF-e com os Meios de Pagamento Eletrônicos

O Decreto 599/2023 e Portaria 262/2023, não traz obrigações para a emissão Nota Fiscal de serviços do âmbito municipal, somente para a NFC-e e NF-e. ...

4 meses atrás
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RE: ICMS MT/SP e DIFAL

Não incide ICMS na operação de remessa para teste efetuada por não contribuinte do ICMS. Att. Geronaldo Martello Foss

4 meses atrás
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