Ao remeter a mercadoria para incineração utilize o CFOP 5.927, e coloque esta situação, endereço etc., nas informações complementares do documento fis...
Sim, pode emitir o documento fiscal de saída, e utilizar o diferimento do ICMS nos termos do Art. 22-A do Anexo VII do RICMS/MT.
Hipoteticamente, na emissão de nota fiscal na venda a granel de óleo diesel para destinatário estabelecido , em outra UF, implica na obrigação do reme...
O registro de comprovante de entrega da mercadoria de uma NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de TransporteEletrônico ...
Sementes recebem isenção do ICMS em operações internas, nos termos do inciso V do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.
Nesta operação deverá destacar o ICMS e utilizar o CFOP 5.101, portanto poderá efetuar o crédito do tributo recolhido por ocasião da entrada dos insum...
Pode ser feito assim, não há restrição na legislação, no retorno deverá emitir NF-e de entrada, nos termos do inciso III do Art. 201 do RICMS/MT.
Se a descrição e finalidade do produto estiver de acordo com o disposto no item 62.7 do Anexo I -MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, do Co...
link: Obs: para as contribuições da cadeia produtiva, clique em "contribuições"
Este questionamento foi atendido via chat da SEFAZ-MT em 11/03/2025.
Como a Cooperativa tem também a obrigação do credenciamento no PROALMAT, o tratamento é o mesmo.
De acordo com as normas do PRODEIC - Decreto 288/2019, o contribuinte pode optar sim pelo tratamento que resultar em maior vantagem.
ICMS normal nesta operação, alíquota interna 17% e interestadual 12%, nos termos do Art. 95 da parte geral do RICMS, não há benefício fiscal.
Favor solicitar atendimento via CHAT no site da SEFAZ, para uma análise assertiva será necessário anexar os documentos.