"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
@geizielly-milene-de-arruda Se o produto destina-se a revenda o ICMS deverá ser recolhido por substituição tributária, pelo remetente, este produto ...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
@lilia_medice Entre em contato no e-mail: upte@sefaz.mt.gov.br At.te. Geronaldo Martello Foss
@criis Efetue o lançamento no valor correto e efetue o pagamento da diferença, as duas guias quitarão o débito lançado. At.te. Geronaldo Martell...
@renata_chaves O contribuinte remetente deverá efetuar os procedimentos previstos no Art. 660 da parte geral do RICMS/MT. Obs.: O lançamento de qu...
@consultor De acordo com o disposto nos Artigos do Anexo VII que concede o diferimento dos produtos acima citados, não é permitida a apropriação de ...
@mikaelle-ferreira O Contribuinte optante pelo simples nacional poderá segregar da base do ICMS, no PGDAS as receitas decorrentes das operações prev...
@barbara-lima Não há nenhum benefício fiscal estabelecido para este ramo no momento. At.te. Geronaldo Martello Foss
@emilaine-dias O contribuinte optante do simples nacional recolhe seus tributos através do PGDAS nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Resolução...
@geizielly-milene-de-arruda O Contribuinte que adquirir bens para seu ativo imobilizado poderá creditar o ICMS destacado no documento fiscal pelo CI...
@joao-vitor Presencial somente na presença física no momento da emissão do documento fiscal. At.te. Geronaldo Martello Foss
@ana-beatriz Suas interpretações estão corretas, o CFOP 6.631 será utilizado quando o transporte se iniciar na Unidade Federada em que estiver local...
@ana-luiza-gomes-de-azevedo Como o diferimento contempla o milho em grão(não beneficiado), nos termos do Art. 6º do Anexo VII do RICMS/MT, o CNAE es...