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Geronaldo Martello Foss
@foss
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Entrou: 04/04/2023 08:09
Last seen: 04/10/2024 11:46
Tópicos: 0 / Respostas: 1220
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RE: Contrato de Parceria Agricola - Ramo cultivo de soja e milho

@lanuse Tem um novo entendimento sobre este questionamento, na parceria agrícola, tanto o parceiro proprietário, quanto o parceiro produtor, mantem ...

5 meses atrás
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RE: Contrato de Parceria Agricola - Ramo cultivo de soja e milho

@lanuse Tem um novo entendimento sobre este questionamento, na parceria agrícola, tanto o parceiro proprietário, quanto o parceiro produtor, mantem ...

5 meses atrás
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RE: Aquisição de insumos para industrialização por encomenda, onde a mercadoria final industrializada será destinada para uso e consumo ou ativo imobilizado.

@luana-teixeira O fundamento da cobrança do ICMS diferencial de alíquotas é abranger as operações não destinadas a comercialização ou a industrializ...

5 meses atrás
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RE: MT001272

@pamela-lucena O convênio 226/2023 prorroga a validade de vários convênios, especifique o Convênio que quer saber se é impositivo? Att. Geronald...

5 meses atrás
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RE: Venda operação interna - Leasing c/ Banco SP x Produtor MT

@lubia-oliveira-scartezini Não se trata de venda presencial, a não ser se um representante do banco dirigir-se a loja e efetuar a compra. Neste op...

5 meses atrás
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RE: CREDITO FISCAL ICMS PRODER

@40232273820 Favor enviar esta demanda pelo atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, anexando o documento fiscal para análise. Att. Geronaldo Martello Foss

5 meses atrás
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RE: ICMS DIFAL NÃO CONTRIBUINTE/CONSUMIDOR FINAL

@bruna-luiza Se o cálculo estiver correto, e efetuado nos termos da Nota Tecnica 01/2024, não há motivo para a não aceitação do cálculo. Att. Ge...

5 meses atrás
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RE: MAQUINAS AGRICOLAS PAGA ICMS ST?

@grasieli-melo Estes produtos são contemplados na Tabela II do Art. 1º do apêndice do Anexo X do RICMS, e nos termos do Art. 2º do referido anexo, o...

5 meses atrás
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RE: DIFAL - Base de Cálculo - Decreto 649/23 e Nota Técnica 01/24.

@06094153952 O cálculo nas entradas interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte, domiciliado em Mato Grosso, deverá estar de acor...

5 meses atrás
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RE: Mercadoria Não ST, Revenda com CST 060

@kelly-badaro Esta mercadoria deveria vir com a tributação normal, solicite ao remetente emitir nota fiscal complementar com o destaque do tributo, ...

5 meses atrás
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RE: Aquisição de insumos para industrialização por encomenda, onde a mercadoria final industrializada será destinada para uso e consumo ou ativo imobilizado.

@07425731924 Na operação de aquisição dos insumos, em operação interestadual, incide o ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso IV do § 1...

5 meses atrás
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RE: COMÉRCIO ATACADISTA

@junior Se o estabelecimento atacadista for credenciado substituto tributário interno nos termos da Portaria 209/2019 correto. Vide inciso IV da Clá...

5 meses atrás
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5 meses atrás
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