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Geronaldo Martello Foss
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Entrou: 04/04/2023 08:09
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Tópicos: 0 / Respostas: 1524
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RE: Aquisição e emissão de nota fiscal saída baixa de estoque brindes

Esta operação está regulamentada pelos Artigos 652 a 656 da parte geral do RICMS, e de acordo com o inciso II do Art. 653, o ICMS deverá ser lançado n...

1 mês atrás
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RE: Procedimento - Emissão de Notas Fiscais pelas Agenfas do interior do Estado

Favor entrar em contato pelo atendimento via CHAT no site da SEFAZ-MT, opção "outros assuntos" onde poderá anexar o documento fiscal para análise.

1 mês atrás
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RE: DIFAL SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

Para uma resposta assertiva se faz necessário análise do documento fiscal do serviço, orientamos acessar o CHAT no site da SEFAZ/MT, e anexar o docume...

1 mês atrás
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RE: VENDA DE SEMENTE DE FEIJÃO

A saída interna de sementes é isenta do ICMS, nos termos do inciso V do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.

1 mês atrás
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RE: Venda Balcão - Cobrança de frete

A venda presencial(balcão) o deslocamento da mercadoria deverá se por conta do adquirente.

1 mês atrás
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RE: Redução Materiais de Construção Decreto 1.325/2025

A redução poderá ser aplicada no cálculo do ICMS-ST, desde que o destinatário esteja credenciado, nos termos do inciso III do § 3º Art. 50-A do Anexo ...

1 mês atrás
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RE: VENDA DE CARTAO PRE E POS PAGO - TAG - POR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULO - ENTRA COMO ST

O valor creditado em cartão para o pagamento de estacionamentos e pedágios não é fato gerador do ICMS.

1 mês atrás
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RE: ICMS TRANSFERENCIA DE MERCADORIAS, PRODUTOS ART. 132 §2

Se a operação está enquadrada nos termos do Art. 132 da parte geral do RICMS, e o contribuinte não tem o credenciamento para a apuração e pagamento me...

1 mês atrás
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RE: Crédito Prodeic

No recebimento de mercadoria ou insumo de outro contribuinte também credenciado no PRODEIC, fica vedado o crédito do ICMS destacado na operação, e fic...

1 mês atrás
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RE: VENDA DE MILHO PF P/ SIMPLES NACIONAL

1 - O produtor rural ao vender o milho para contribuinte optante do simples nacional deve destacar o ICMS no documento fiscal, apurar e recolher o tri...

1 mês atrás
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RE: TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO - MT x RS

Esta operação é regulamentada pelo Art. 3º §§ 15 e 16, Convênio ICMS 109/2024 e NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC. O contribuinte tem duas opções...

1 mês atrás
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RE: Envasamento de Fertilizantes Foliares em Operação Interestadual

1 - Remessa para Industrialização CFOP 6.901 - CST 51 - Nos termos dos Artigos 29 a 35 do Anexo VII do RICMS/MT. 2 - Retorno 6.902 CST 51 + 6.124 e ...

1 mês atrás
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RE: DIFERIMENTO ALGODÃO

O produtor poderá utilizar o diferimento nas saídas internas, mesmo credenciado ao PROALMAT.

1 mês atrás
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RE: VENDA DE SEMENTE DE FEIJÃO

A saída interna de semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração – C1, semente certificada de segunda geração – C2, sement...

1 mês atrás
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RE: TRANSPORTE - NFSE x CTE

A tributação na prestação de transporte municipal é de competência do Município, portando o contribuinte não deverá emitir CT-e, e sim o documento exi...

1 mês atrás
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