Esta operação está regulamentada pelos Artigos 652 a 656 da parte geral do RICMS, e de acordo com o inciso II do Art. 653, o ICMS deverá ser lançado n...
Favor entrar em contato pelo atendimento via CHAT no site da SEFAZ-MT, opção "outros assuntos" onde poderá anexar o documento fiscal para análise.
Para uma resposta assertiva se faz necessário análise do documento fiscal do serviço, orientamos acessar o CHAT no site da SEFAZ/MT, e anexar o docume...
A saída interna de sementes é isenta do ICMS, nos termos do inciso V do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.
A venda presencial(balcão) o deslocamento da mercadoria deverá se por conta do adquirente.
A redução poderá ser aplicada no cálculo do ICMS-ST, desde que o destinatário esteja credenciado, nos termos do inciso III do § 3º Art. 50-A do Anexo ...
O valor creditado em cartão para o pagamento de estacionamentos e pedágios não é fato gerador do ICMS.
Se a operação está enquadrada nos termos do Art. 132 da parte geral do RICMS, e o contribuinte não tem o credenciamento para a apuração e pagamento me...
No recebimento de mercadoria ou insumo de outro contribuinte também credenciado no PRODEIC, fica vedado o crédito do ICMS destacado na operação, e fic...
1 - O produtor rural ao vender o milho para contribuinte optante do simples nacional deve destacar o ICMS no documento fiscal, apurar e recolher o tri...
Esta operação é regulamentada pelo Art. 3º §§ 15 e 16, Convênio ICMS 109/2024 e NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC. O contribuinte tem duas opções...
1 - Remessa para Industrialização CFOP 6.901 - CST 51 - Nos termos dos Artigos 29 a 35 do Anexo VII do RICMS/MT. 2 - Retorno 6.902 CST 51 + 6.124 e ...
O produtor poderá utilizar o diferimento nas saídas internas, mesmo credenciado ao PROALMAT.
A saída interna de semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração – C1, semente certificada de segunda geração – C2, sement...
A tributação na prestação de transporte municipal é de competência do Município, portando o contribuinte não deverá emitir CT-e, e sim o documento exi...