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Geronaldo Martello Foss
@foss
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Entrou: 04/04/2023 08:09
Last seen: 07/11/2024 16:34
Tópicos: 0 / Respostas: 1310
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RE: PORTARIA 262/2023 - TEF

@jaque O documento fiscal dever ser emitido no momento da venda, nos termos do inciso I do Art. 181 da parte geral do RICMS/MT, não há previsão leg...

8 meses atrás
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RE: DIFAL COM REDUÇÃO DA BASE - SIMPLES NACIONAL

@maria-do-carmo Para efetuar o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos da Cláusula quinta do Convênio 52/91, deverá utilizar a fórmula ...

8 meses atrás
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RE: Aquisição FOB - Exportação - Adquirente de outra UF - Fluxo fiscal

@adriano-amorim Sim, está correto, e atende o disposto no Art. 11 da parte geral do RICMS/MT. O remetente deverá efetuar o destaque do ICMS no doc...

8 meses atrás
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RE: clausula CIF

@92543456104 Na venda com cláusula CIF, não se destaca frete em separado no documento fiscal, o total da operação deverá estar de acordo com o valo...

8 meses atrás
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RE: Creditos ICMS de Serviços de Transportes Tomados. O contribuinte possui o beneficio de redução de base de calculo nas operações internas em suas saídas de mercadorias, produção.

@michel O crédito do ICMS incidente sobre a contratação de serviços de transporte, na condição de tomador do serviço), pode ser apropriado, nos ter...

8 meses atrás
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RE: ICMS DIFAL SOBRE VEICULO NOVO NCM 87163900

@79406033100 Poderá recolher o ICMS-DIFERENCIAL de alíquotas, considerando o efeito tributário da redução da base de cálculo do Art. 22 do Anexo V d...

8 meses atrás
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RE: Venda de semente de milho para criação de bovinos em MT

@sirlene-almeida-nunes-rodrigues Não há impedimento legal para esta venda, e poderá nos termo do inciso III e §§, do Art. 115 do Anexo V do RICMS/MT...

8 meses atrás
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RE: Venda de Imobilizado (importação)

@maicon O disposto no § 2º contempla benefício fiscal na operação subsequente, e não no diferimento do ICMS. Quanto ao § 4º do Art. 54 do Anexo V ...

8 meses atrás
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RE: ATIVO IMOBILIZADO USO FORA DO ESTABELECIMENTO 6554

@felipe.oliveira A remessa e retorno de bens do ativo imobilizado para prestação de serviço fora do estabelecimento, em operação interestadual, é ...

8 meses atrás
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RE: Diferimento Madeira

@pedro Esta operação não se enquadra nas hipóteses do diferimento do ICMS, nem mesmo na saída do estabelecimento do produtor rural, não se enquadran...

8 meses atrás
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RE: Diferimento do Diferencial de Alíquota

@marcos-rodrigues Estando credenciado ao diferimento do ICMS - diferencial de alíquotas, nos termos do Decreto 288/2019, não há necessidade do recol...

8 meses atrás
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RE: ICMS PORTO SECO

@d-dioni O decreto 319/2023 que inseriu alterações do Decreto 288/2019, dispensou a obrigatoriedade de fornecer lista de produtos com sua NCM para e...

8 meses atrás
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RE: CALCULO ICMS ST PRODEIC - PRODUTO PÃO

@thiago-jose Sua interpretação quanto ao ICMS substituição tributária está incorreta, verifique os termos dos itens da alínea b do inciso I do Art. ...

8 meses atrás
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RE: RECOLHIMENTO ICMS ST ATACADISTA APURAÇÃO MENSAL

@valdemir-silva A utilização do CFOP 5.403 e CST 10 está correto para esta operação. Saídas internas por revendedor de produtos com ICMS substituiçã...

8 meses atrás
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RE: CFOP E CST ENTRADA DE SUBSTITUTO TRIBUTARIO INTERNO MT

@06978423980 Efetuará o lançamento de entrada no CFOP 2.102 e CST 00. Att. Geronaldo Martello Foss -14/03/2024.

8 meses atrás
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