@jaque O documento fiscal dever ser emitido no momento da venda, nos termos do inciso I do Art. 181 da parte geral do RICMS/MT, não há previsão leg...
@maria-do-carmo Para efetuar o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos da Cláusula quinta do Convênio 52/91, deverá utilizar a fórmula ...
@adriano-amorim Sim, está correto, e atende o disposto no Art. 11 da parte geral do RICMS/MT. O remetente deverá efetuar o destaque do ICMS no doc...
@92543456104 Na venda com cláusula CIF, não se destaca frete em separado no documento fiscal, o total da operação deverá estar de acordo com o valo...
@michel O crédito do ICMS incidente sobre a contratação de serviços de transporte, na condição de tomador do serviço), pode ser apropriado, nos ter...
@79406033100 Poderá recolher o ICMS-DIFERENCIAL de alíquotas, considerando o efeito tributário da redução da base de cálculo do Art. 22 do Anexo V d...
@sirlene-almeida-nunes-rodrigues Não há impedimento legal para esta venda, e poderá nos termo do inciso III e §§, do Art. 115 do Anexo V do RICMS/MT...
@maicon O disposto no § 2º contempla benefício fiscal na operação subsequente, e não no diferimento do ICMS. Quanto ao § 4º do Art. 54 do Anexo V ...
@felipe.oliveira A remessa e retorno de bens do ativo imobilizado para prestação de serviço fora do estabelecimento, em operação interestadual, é ...
@pedro Esta operação não se enquadra nas hipóteses do diferimento do ICMS, nem mesmo na saída do estabelecimento do produtor rural, não se enquadran...
@marcos-rodrigues Estando credenciado ao diferimento do ICMS - diferencial de alíquotas, nos termos do Decreto 288/2019, não há necessidade do recol...
@d-dioni O decreto 319/2023 que inseriu alterações do Decreto 288/2019, dispensou a obrigatoriedade de fornecer lista de produtos com sua NCM para e...
@thiago-jose Sua interpretação quanto ao ICMS substituição tributária está incorreta, verifique os termos dos itens da alínea b do inciso I do Art. ...
@valdemir-silva A utilização do CFOP 5.403 e CST 10 está correto para esta operação. Saídas internas por revendedor de produtos com ICMS substituiçã...
@06978423980 Efetuará o lançamento de entrada no CFOP 2.102 e CST 00. Att. Geronaldo Martello Foss -14/03/2024.