@lusia Na operação com o diferimento do ICMS o campo do documento fiscal "base de cálculo" não deve constar nenhum valor. Att. Geronaldo Martell...
@ricardo-pires O estabelecimento atacadista que receber mercadorias em transferência não poderá utilizar do crédito outorgado decorrente destas oper...
@04917807107 O CFOP 5.456, somente poderá ser utilizado nos sistemas de integração e produção animal, e não em contratos de arrendamento e parceria ...
@58095152153 Nesta operação incide o ICMS -DIFAL, nos termos do inciso IV do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT, não há incentivo específico para e...
@05268190148 Está correto a aplicação da MVA prevista na Portaria 195/2019. O Contribuinte poderá entrar em contato com o setor responsável para ...
@69486794200 O pagamento a título de CAPATAZIA, deverá ser incluída a base de cálculo do ICMS, nos termos da alínea "e" do inciso V do Art. 72 da pa...
@92775896120 Ao elaborar sua EFD deverá lançar o débito do ICMS de cada documento fiscal aplicando a alíquota devida, apurar e recolher o ICMS. Este...
@01557588104 Se o ICMS - DIFERECIAL DE ALÍQUOTAS - ST, estiver destacado no documento fiscal e devidamente recolhido ao Estado de Mato Grosso ok, ca...
@04896853156 Pela narrativa acima entendo que se trata de nova operação, assim deverá utilizar o CFOP de venda normal 5.102. Att. Geronaldo Mar...
@renata-cabido A operação está amparada pela suspensão do do ICMS, desde que retorne ao estabelecimento no prazo de 180 dias, nos termos do inciso I...
@lais-alves Pelo disposto no inciso II do § 3° do Art. 132 a exigência é de 380 UPFMT em cada um dos últimos seis meses antecedentes ao pedido. At...
@angela-frizon Estas situações já foram motivação de consulta tributária, veja: Informações em Processos de Consulta Número: 257/2013...
Qual foi o motivo do recolhimento por operação, qual documento? qual código de recolhimento, qual situação?