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Geronaldo Martello Foss
@foss
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Entrou: 04/04/2023 08:09
Last seen: 07/11/2024 16:34
Tópicos: 0 / Respostas: 1309
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RE: IMPORTAÇÃO FARINHA DE TRIGO - PRODEIC

@thiago-jose O Contribuinte poderá efetuar o credenciamento para o diferimento do ICMS na importação, nos termos do Art. 28-A do Anexo VII do RICMS/...

2 meses atrás
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RE: DIFAL

@lucas_ O lançamento do documento fiscal deve ocorrer na data de entrada do bem ou mercadoria no estabelecimento, e o vencimento é o dia 06 do mês s...

2 meses atrás
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RE: ICMS FRETE - TRANSPORTADORA LUCRO REAL

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

2 meses atrás
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RE: CRÉDITOS FISCAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

@keven-lucas Para uma resposta mais assertiva, favor acessar o atendimento via CHATBOT, acesso pelo robozinho da página inicial da SEFAZ-MT, onde po...

2 meses atrás
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RE: DIFERIMENTO ICMS IMPORTAÇÃO

@geneffer-fernanda Para uma resposta assertiva seria necessário mais informações, favor dirigir esta demanda para o atendimento via CHATBOT, acesso ...

2 meses atrás
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RE: CARTA DE CORRERÇÃO - PARA CFOP

@mara Não há objeção para o seu pleito, nos termos da Portaria 160/2021 - SEFAZ-MT. At.te. Geronaldo Martello Foss

2 meses atrás
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RE: Duvidas referente a operação de Remessa para deposito simbólico 5.934

@felipe-civa O CFOP's citados estão de acordo com a operação pretendida, nos termos do Anexo II-A do RICMS/MT, com exceção da operação de venda que ...

2 meses atrás
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RE: Credito Icms Monofásico - Transporte

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

2 meses atrás
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RE: REMESSA P/ VENDA FORA DO ESTABELCMENTO

@katia-regina Coloque o itinerário nas informações complementares do documento fiscal, assim como na MDF-e. At.te. Geronaldo Martello Foss

2 meses atrás
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RE: ICMS FRETE - TRANSPORTADORA LUCRO REAL

Os dois dispositivos contemplam a operação At.te. Geronaldo Martello Foss

2 meses atrás
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RE: Aplicação do Diferimento e Redução da Base de Cálculo

@12106132638 Atendidas as condições e termos do Art. 31-A do Anexo V do RICMS/MT, poderá aplicar a redução em relação às vendas dos produtos inserid...

2 meses atrás
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RE: RETORNO DE MERCADORIA RECEBIDA PARA CONSERTO

@valdemir-silva Neste caso deverá efetuar o recolhimento do ICMS referente a remessa da mercadoria em 2021, com os acréscimos legais. At.te. Ger...

2 meses atrás
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RE: TRANSPORTE PRÓPRIO PESSOA FISICA

@valdemir-silva Toda e qualquer movimentação de mercadoria deverá estar acompanhada de documento fiscal hábil, o mesmo poderá dirigir-se ao atendime...

2 meses atrás
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RE: UNIDADE DE MEDIDA

@edmar-de-campos-duarte-junior O uso da unidade de medida estabelecida pela Portaria 363/2011 é obrigatório. At.te. Geronaldo Martello Foss

2 meses atrás
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RE: REMISSÃO E ANISTIA

@luana ntrollemais Se você efetuou o credenciamento ao crédito outorgado, nos termos do Anexo XVII do RICMS, está apto a utilizar a MVA nos termos d...

2 meses atrás
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