@juliana-nawcki Sua interpretação está correta, considerando que o bem tem mais de 10 anos de uso no estabelecimento. At.te. Geronaldo Martello ...
@christiane-michelle-covatti-vieira Sim, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º e fato gerador nos termos do inciso XIII do Art. 3º, ambos da pa...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
A SEFAZ agradece pelo seu FEEDBACK, e nos colocamos a disposição.
@uelton Poderá ser transferido para o mês seguinte e utilizado nas apurações futuras, laçado nos termos do alínea l do inciso III do Art. 131 da par...
@lorien As operações com o gado em pé, nos termos do Art. 13 do Anexo VII e das disposições do Art. 578 da parte geral do RICMS/MT, tratam do diferi...
@joao-victor-sales-lopes Na importação deste produto incidirá o ICMS na alíquota de 17% a ser recolhido no ato do desembaraço aduaneiro, nos termos ...
@tatiane-james Informamos que não há incidência do ICMS-diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de "sal branco", utilizado como insumo n...
@christiane-michelle-covatti-vieira A nota técnica 53/2023 - SEFAZ-MT refere-se à operação com o consumidor final não contribuinte, residente ou est...
@danilo-passos O tomador de serviço poderá apropriar do crédito do ICMS neste operação, nos termos dos Artigos 99, 103 e 106, considerando as limita...
@uelton Não há nenhum benefício fiscal para as vendas para não contribuinte do ICMS, tributação normal. SOJA EM GRÃO: Não há benefício fiscal para...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."