@05102624148 Após a emissão do documento fiscal, registe o evento: Evento de Conciliação Financeira - ECONF, de acordo com o inciso XXVII do Art. 36...
@julianapadilhaadv Não há possibilidade de recolher o ITCD sobre o valor total da doação quando for estabelecido usufruto, mesmo na hipótese do disp...
@katia-regina Na remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento o contribuinte deverá emitir os documentos fiscais nos termos do Art. 599...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
@06488662112 O processo de restituição é efetuado através do sistema E-PROCESS, nos termos dos Artigos 1014 a 1023 da parte geral do RICMS/MT. At....
@fenix-contabilidade O valor pago a maior, por erro no preenchimento do documento de arrecadação ou escrituração, poderá ser creditado, nos termos d...
O contribuinte poderá nos termos do Art. 28-a efetuar o credenciamento via RCR e efetuar a impostação de matéria prima com o diferimento do ICMS, mesm...
@paloma Não há necessidade nem de efetuar o credenciamento e nem alterar o existente, o contribuinte pode efetuar o diferimento deste produto nos te...
Não há benefício fiscal previsto em legislação para esta operação.
A SEFAZ agradece pelo seu Feedback e nos colocamos a disposição.
Não tem como avaliar por aqui, sem a visualização dos documentos fiscais, favor levar esta demanda para o Chatbot da SEFAZ-MT, clique no robozinho que...
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@geizielly-milene-de-arruda Se o produto destina-se a revenda o ICMS deverá ser recolhido por substituição tributária, pelo remetente, este produto ...
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@lilia_medice Entre em contato no e-mail: upte@sefaz.mt.gov.br At.te. Geronaldo Martello Foss