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gilmario
@gilmario
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Entrou: 04/04/2023 14:09
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RE: Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

Bom dia Pedro. Para a situação descrita, o CFOP 5.934 é o indicado e a situação está prevista no artigo 623 do RICMS. Gilmario

1 ano atrás
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RE: Remessa com fim específico de exportação e cadastro no SISCOMEX

Bom dia Thiago. O registro no SISCOMEX é exigido por quem exportará, porem a empresa que remete com CFOP 6,501 para usufruir de plano a não incidênc...

1 ano atrás
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RE: EXPORTAÇÃO INDIRETA

Boa tarde Fernanda. O contribuinte possuidor de credenciamento para exportação com não incidência, precisa dentro do prazo de até 180 dias comprovar...

1 ano atrás
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RE: Venda de Lenha - Estabelecimento sem CNAE de revenda de lenha

Boa tarde Deline. Correto, pois sendo usado no processo de combustão tem direito ao diferimento, ou a redução de 100% na base de cálculo Gilmário

1 ano atrás
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RE: TRANSFERENCIA INTERNA DE PRODUTOS ISENTOS E COM REDUÇÃO

Boa tarde Wesley. A Nota Técnica 008/2024 trata apenas da não incidencia do ICMS em razão do entendimento atual do STF. Se a operação interna é de...

1 ano atrás
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RE: Erro na tributação de Saída - Substituido.

Boa tarde Sergio. Caso a empresa esteja obrigada a EFD, pode ser feito lançamento de ajuste para corrigir. Gilmario

1 ano atrás
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RE: Benefícios Fiscais - PD000006 (PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis) e MT029044 (Prodeic Investe Mato Grosso Biocombustíveis - Crédito Outorgado - Op interestadual)

Boa tarde Maria. Não. São beneficios distintos, pois PD000006 é para o PRODEIC Invest Biocombstiveis e o MT029044 refere-se ao crédito outorgado na ...

1 ano atrás
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RE: EXPORTACAO DIRETA (7101)

Boa tarde Ângela. Ocorrendo a exportação no prazo regulamentar (180 dias), não ha nenhum problema, ppois a comprovação acontecerá dentro do prazo pa...

1 ano atrás
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RE: ICMS – CFOP e CST

Boa tarde Ricardo. Esta correta sua informação. Sujeito a ST 1.407/2.407 e não sujeito a ST 1.556/2.556 Gilmario

1 ano atrás
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RE: EMISSAO NF CFE ART. 908 DO RICMS/MT

Boa tarde Medeiros. Será identico a NFe complementar, ou seja, o valor é R$0,00 e apenas consta o ICMS destacado. Gilmário

1 ano atrás
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RE: Encerramento diferimento - transferência estabelecimento outro estado

Boa tarde Gabriel. Sendo o contribuinte de apuração normal, ele efetua o lançamento na EFD e no prazo regulamentar efetua oi reclhimento apurado. ...

1 ano atrás
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RE: Transferência interestadual de mercadoria para estabelecimentos da mesma empresa.

Boa tarde Daniel, Que tipo de contribuinte não tem crédito da operação anterior? Um produtor rural? O contribuinte deve seguir a orientação da N...

1 ano atrás
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RE: NOTA DE GARANTIA

Boa tarde Hernandes. A substituição de peças em virtude de garantia, segue a orientação dos artigo 662 a 666 do RICMS. Porém dentro do prazo legal...

1 ano atrás
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RE: Destaque de ICMS lucro presumido

Boa tarde Fagner. A devolução será com a mesma tributação da entrada, pois tem o intuito de desfazer o negócio. A empresa terá sim o direito ao cr...

1 ano atrás
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RE: Produtor Rural x Beneficiamento de Feijão

Boa tarde Enoque. O benefício do diferimento tem como motivação principal facilitar as operações com produtores que via de regra tinham dificuldade ...

1 ano atrás
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