Bom dia Livio. Nos termo do artigo 13 do decreto 1261/2000, o responsavel pelo recolhimento do FETHAB da soja, é o adquirente que o fará por apuraçã...
Bom dia. Em nosso RICMS, o artigo 182 § 3º organiza as operações por conta e ordem. No inciso I deste §, informa que o adquirente originario (a em...
Bom dia. Condorme relatado, o remetente é credenciado como substituto tributario junto ao MT, portanto fica responsavel pelo recolhimento do ICMS ST...
Bom dia Paula. Toda aquisição em operação interestadual para ativo ou para uso e consumo, tem incidencia do diferencial de alíquota. Sendo o desti...
Boa tarde Marlon. Analisando os artigo referente a centralização, entendo que cada filial calculará sua apuração usando o crédito outogado referente...
Boa tarde Dias. Existe essa possibilidade prevista no artigo 182, entretanto é necessário que o espaço onde será depositado tenha inscrição, que pod...
Boa tarde Thais. Considerando que o contribuinte tem o beneficio do diferimento sobre o DIFAL, caso os produtos se destinem ao ativo imobilizado, se...
Boa tarde Dias. O diferimento se encerra com o destaque do ICMS em uma NFe emitida sobre uma operação que teria direito ao diferimento, nos termos d...
Boa tarde Tacio. Esta correto seu entendimento. Uma vez substituido peça em uma aeronave que se encontra em outra UF, deve ser emitido NFe com CFOP ...
Boa tarde. Uma operação que pode usufruir do beneficio do diferimento, tem a interrupção do beneficio se o ICMS for destacado na NFe, portanto é nec...
Boa tarde. No RICMS, artigo 72 § 1º informa que integram a Base de cálculo os descontos concedidos sob condição. Gilmario
Boa tarde Liliane. A inutilização de um documento fiscal, seja NFCe ou NFe precisa ser efetuada no sistema de emissão que via de regra é comprado. ...
Boa tarde Neia. A portaria 05/2014 que orienta sobre o cadastro de contribuintes, informa no artigo 5º o seguinte criterio. O domicilio fiscal é o m...
Boa tarde Liliane. O estado do MT não disponibilizou emissor gratuito de NFCe Gilmario
Bom dia Fabiano. Sendo a soja um bem infungivel, é impossivel provar que o FETHAB recolhido na comercialização diga respeito a soja dada em pagament...