Boa tarde Barbosa. Me parece que a empresa comprará o cimento de Brasilia e venderá para o Acre. Existem duas maneiras de tributar o ICMS sobre o ...
boa tarde Jaqueline. O beneficio do artigo 85 do anexo IV do RICMS é exclusivo para produtos industrializados, não abrangendo a comercialização de m...
Bom dia. Conforme Nota técnica 01/2024 que segue, é o entendimento da SEFAZ. Gilmario
Bom dia. O artigo 340 do RICMS, aposto na resposta acima, esclarece o questão. Gilmario
Bom dia Diandra. Segue a resposta do colega Moutinho. De acordo com o art. 4º. XI da Instrução Normativa RFB nº 1234/12, não haverá retenção do IR...
Bom dia Jislaine. Tratando-se de caso exporádico, o excesso pede ser comercializado com isenção tratando-se de venda interna ou com redução de base ...
Boa tarde Maria Lucinete. Se a empresa adquirente é contribuinte do ICMS, o calculo do diferencial de alíquota será efetuado usando a fórmula do § 1...
Bom dia Gabriel. Seguindo a orientação da Nota Técnica 08/20 e o artigo 580-A, o primeiro entendimento é o correto. Gilmario
Bom dia Andre. Na resposta anterior não informei que o beneficio do artigo 31-A do anexo V, podia ser usado para a operação. Entendo como você e a...
Boa tarde Jéssica. Sim. Estando o contribuinte já credenciado, a prorrogação é automática e o código estar vencido não é impedimento para o uso do b...
Bom dia Daniel. O equipamento destinado ao ativo imobilizado, é devido o pagamento do diferencial de alíquota. Tendo em vista que o remetente é cr...
Bom dia Karen. Você deve se referir a Portaria 120/2023. Pode ser utilizado a pauta da unidade, multiplicando pela quantidade do fardo. Gilmario
Bom dia. Na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, os valores são atualizados, sendo informado o valor devido, portanto não há mais atualização...
Bom dia Ivone. Não. O benefício fiscal vigorará a partir da efetivação do credenciamento nos termos do artigo 14 § 5º do RICMS Gilmario
Bom dia Beatriz. Em relação a operação Barter a mesma é descrita da seguinte forma: Trata-se de uma operação financeira entre os produtores rurais...