Bom dia Luiz. Correto, como embalagem usa o CFOP de outras saídas. Gilmario
Bom dia Elisangela. O diferimento é a postergação do recolhimento para o evento seguinte, se tributado. Não sendo tributado o evento seguinte, int...
Boa tarde Silvia. A contribuição aos fundos incide sobre o valor da renuncia fiscal. Após a apuração, o valor que deixou de ser recolhido, serve de ...
Boa tarde Luiz Carlos. Você se refere ao transporte dos BAGs vasios para substituir os avariados? Se os BAGs são registrados como ativo pelo depos...
Boa tarde Marcos. A opção pelo diferimento, exige ao solicitante renuncia ao aproveitamento de qualquer crédito, portanto ao ser beneficiaria do PRO...
Boa tarde. Se foi emitido uma NFAe com CFOP 6.551, não necessita emitir NFe de entrada com CFOP 2.102 e sim registrar a NFAe com CFOP 2.102. Gilma...
Boa tarde Giovany. Realmente, o beneficio do diferimento na 2ª operação se refere aos casos em que a primeira foi ao abrigo do diferimento. Não se...
Boa tarde Dias. Realmente o Painço é um produto que não tem previsão de beneficio fiscal, exceto o PRODEIC para a industria que o processa. Nas ve...
Boa tarde Eugênio. A empresa esta desincorporando ativos usados e será tributado pela alíquota interna (17%) sobre a base de cálculo reduzida para 2...
Boa tarde Marcos. A empresa em questão sendo uma Holding não é contribuinte do ICMS, portanto não terá nenhuma obrigação para com o Estado do MT. ...
Boa tarde Barbosa. Me parece que a empresa comprará o cimento de Brasilia e venderá para o Acre. Existem duas maneiras de tributar o ICMS sobre o ...
boa tarde Jaqueline. O beneficio do artigo 85 do anexo IV do RICMS é exclusivo para produtos industrializados, não abrangendo a comercialização de m...
Bom dia. Conforme Nota técnica 01/2024 que segue, é o entendimento da SEFAZ. Gilmario
Bom dia. O artigo 340 do RICMS, aposto na resposta acima, esclarece o questão. Gilmario
Bom dia Diandra. Segue a resposta do colega Moutinho. De acordo com o art. 4º. XI da Instrução Normativa RFB nº 1234/12, não haverá retenção do IR...