Bom dia Jislaine. Tratando-se de caso exporádico, o excesso pede ser comercializado com isenção tratando-se de venda interna ou com redução de base ...
Boa tarde Maria Lucinete. Se a empresa adquirente é contribuinte do ICMS, o calculo do diferencial de alíquota será efetuado usando a fórmula do § 1...
Bom dia Gabriel. Seguindo a orientação da Nota Técnica 08/20 e o artigo 580-A, o primeiro entendimento é o correto. Gilmario
Bom dia Andre. Na resposta anterior não informei que o beneficio do artigo 31-A do anexo V, podia ser usado para a operação. Entendo como você e a...
Boa tarde Jéssica. Sim. Estando o contribuinte já credenciado, a prorrogação é automática e o código estar vencido não é impedimento para o uso do b...
Bom dia Daniel. O equipamento destinado ao ativo imobilizado, é devido o pagamento do diferencial de alíquota. Tendo em vista que o remetente é cr...
Bom dia Karen. Você deve se referir a Portaria 120/2023. Pode ser utilizado a pauta da unidade, multiplicando pela quantidade do fardo. Gilmario
Bom dia. Na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, os valores são atualizados, sendo informado o valor devido, portanto não há mais atualização...
Bom dia Ivone. Não. O benefício fiscal vigorará a partir da efetivação do credenciamento nos termos do artigo 14 § 5º do RICMS Gilmario
Bom dia Beatriz. Em relação a operação Barter a mesma é descrita da seguinte forma: Trata-se de uma operação financeira entre os produtores rurais...
Bom dia T. SANTOS Está correta sua informação. Os combustíveis e lubrificantes tem tributação de forma monofásica e o TRR deve dar saida com CST 6...
Boa tarde Thiago. Conforme você informa a empresa tem débito no conta corrente, logo não é detentora de CND e desta forma esta com o benefício do PR...
Boa tarde Lenice. Observando a Nota Técnica 08/2024, principalmente o último parágrafo do item 2, informa que as notas fiscais devem ser emitidas co...
Boa Tarde Caio O diferencial de alíquota incide sobre todos os produtos acobertados pela NFe emitida, porém o produtos com CFOP 6.404 já foi recolhi...
Bom dia Marcia. O contribuinte do MT emite NFe de devolução com CFOP 6.201. O contribuinte do RS emite NFe para o armazem geral com CFOP 6.118 e o ...