Bom dia T. SANTOS Está correta sua informação. Os combustíveis e lubrificantes tem tributação de forma monofásica e o TRR deve dar saida com CST 6...
Boa tarde Thiago. Conforme você informa a empresa tem débito no conta corrente, logo não é detentora de CND e desta forma esta com o benefício do PR...
Boa tarde Lenice. Observando a Nota Técnica 08/2024, principalmente o último parágrafo do item 2, informa que as notas fiscais devem ser emitidas co...
Boa Tarde Caio O diferencial de alíquota incide sobre todos os produtos acobertados pela NFe emitida, porém o produtos com CFOP 6.404 já foi recolhi...
Bom dia Marcia. O contribuinte do MT emite NFe de devolução com CFOP 6.201. O contribuinte do RS emite NFe para o armazem geral com CFOP 6.118 e o ...
Bom dia Pedro. Para a situação descrita, o CFOP 5.934 é o indicado e a situação está prevista no artigo 623 do RICMS. Gilmario
Bom dia Thiago. O registro no SISCOMEX é exigido por quem exportará, porem a empresa que remete com CFOP 6,501 para usufruir de plano a não incidênc...
Boa tarde Fernanda. O contribuinte possuidor de credenciamento para exportação com não incidência, precisa dentro do prazo de até 180 dias comprovar...
Boa tarde Deline. Correto, pois sendo usado no processo de combustão tem direito ao diferimento, ou a redução de 100% na base de cálculo Gilmário
Boa tarde Wesley. A Nota Técnica 008/2024 trata apenas da não incidencia do ICMS em razão do entendimento atual do STF. Se a operação interna é de...
Boa tarde Sergio. Caso a empresa esteja obrigada a EFD, pode ser feito lançamento de ajuste para corrigir. Gilmario
Boa tarde Maria. Não. São beneficios distintos, pois PD000006 é para o PRODEIC Invest Biocombstiveis e o MT029044 refere-se ao crédito outorgado na ...
Boa tarde Ângela. Ocorrendo a exportação no prazo regulamentar (180 dias), não ha nenhum problema, ppois a comprovação acontecerá dentro do prazo pa...
Boa tarde Ricardo. Esta correta sua informação. Sujeito a ST 1.407/2.407 e não sujeito a ST 1.556/2.556 Gilmario
Boa tarde Medeiros. Será identico a NFe complementar, ou seja, o valor é R$0,00 e apenas consta o ICMS destacado. Gilmário