Boa tarde Renata, Somente orientamos quanto ao tratamento da operação conforme a legislação, os casos excepcionais a legislação não informa ...
Boa tarde Leonardo A contrapartida do diferimento do diferencial de alíquotas é só essa mesmo do § 2º do Artigo 13 do Decreto 288/2019
Bom dia Lidiane, O correto a fazer seria o seguinte ; quando o destinatário não aceita a nota fiscal: A empresa que emitiu a nota fiscal d...
Bom dia Vagner, Cabe ressaltar preliminarmente que este canal de informações apenas orienta quando a matéria está devidamente esclarecida e resgu...
Bom dia CleiSampaio O produtor rural deve primeiramente fazer uma nota fiscal de devolução simbólica para o fornecedor do Paraná, logo após o for...
Bom dia Benaiane Para efeito de pagamento do ICMS diferencial de alíquotas poderá usar o benefício do Artigo 24 combinado com o Artigo 22 do Anex...
Bom dia Antônio, A Portaria 336/2012 traz sobre seu assunto.
Bom dia Marta, Cabe informar que a mercadoria objeto desta demanda não possui nenhum benefício fiscal.
Boa tarde Harison Sim, os serviços de prestação de transporte quando a mercadoria é para o ativo ou consumo é sujeita ao DIFAL. Conforme reza o...
Bom dia Lediane, Obrigado por seu feedback, estamos à disposição. Cardoso
Bom dia Paulo, Nas operações internas com sucatas tem diferimento, conforme reza o Artigo 27 do Anexo VII do RICMS/MT. Cardoso
Bom dia Silvana, Sim, perfeitamente, esse é o caminho. Cardoso
Bom dia Andressa, Cabe informar preliminarmente que este canal de informações foi implantado para questionamentos pontuais. No seu caso , deve-s...
Bom dia Yan, nesse caso vai ter fato gerador de ICMS, Cardoso
Bom dia Yasmim A venda de sucata com diferimento não é praticado pela indústria de MT, veja o Inciso II do Artigo27 do Anexo VII que lhe passei, ...