Boa tarde Brenda, Respondendo seus questionamentos: 1- Depende do regime de cada empresa. 2- Só poderá ser limitado a 7% os créditos proveniente...
Boa tarde Roberta, A mercadoria estando arrolada no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT é considerada de ST e desta forma deve ter seu ICMS recolhido ...
Boa tarde Paulo, Quando a mercadoria é devolvida não se concretizou o fato gerador do ICMS , desta forma qualquer cobrança indevida deve ser fe...
Bom dia, Esta operação será com não incidência conforme reza o § 15º do Artigo 3º do RICMS/MT
Bom dia, A legislação não traz tratamento para este questionamento.
Bom dia, Será calculado o DIFAL de acordo com a redução da base de cálculo do Artigo 25 do Anexo V ( Convênio 52/91). Segue o cálculo conforme ...
Bom dia Nildaci, As transferências interestaduais que tenham o fundamento da não incidência do ICMS não tem DIFAL no estado de destino em virtude...
Bom dia Nildaci, As transferências interestaduais que tenham o fundamento da não incidência do ICMS não tem DIFAL no estado de destino em virtude...
Bom dia Renata, A compra de combustíveis e lubrificantes para abastecimento em outro Estado pode ser utilizado o CFOP 5.667 para não gerar ICMS dif...
Boa tarde Renata, Somente orientamos quanto ao tratamento da operação conforme a legislação, os casos excepcionais a legislação não informa ...
Boa tarde Leonardo A contrapartida do diferimento do diferencial de alíquotas é só essa mesmo do § 2º do Artigo 13 do Decreto 288/2019
Bom dia Lidiane, O correto a fazer seria o seguinte ; quando o destinatário não aceita a nota fiscal: A empresa que emitiu a nota fiscal d...
Bom dia Vagner, Cabe ressaltar preliminarmente que este canal de informações apenas orienta quando a matéria está devidamente esclarecida e resgu...
Bom dia CleiSampaio O produtor rural deve primeiramente fazer uma nota fiscal de devolução simbólica para o fornecedor do Paraná, logo após o for...
Bom dia Benaiane Para efeito de pagamento do ICMS diferencial de alíquotas poderá usar o benefício do Artigo 24 combinado com o Artigo 22 do Anex...