Bom dia Pamela, O diferimento dos produtos primários são somente para operações internas. As operações de venda para outros Estados são tribut...
Bom dia Silvana, As vendas de outras Uf's para consumidor final há incidência do DIFAL, conforme reza o Convênio ICMS 236/2021, a responsabilidad...
Bom dia Sérgio, Agradecemos seu Feedback, estamos à disposição. Cba, 20/09/2024. Cardoso
Bom dia , A SEFAZ agradece seu feedback, estamos à vossa disposição. Cba, 20/09/2024. Cardoso
Bom dia Sérgio, Todos produtos fabricados pela padaria em que a base é a farinha de trigo, tais como bolos, roscas, pães, a venda dos mesmos não te...
Boa Tarde Neuzeli, Cabe informar que quando as empresas não possui o conta gráfica para fazer aproveitamento de créditos e pagamento de seu ICMS no ...
Boa tarde Rosicler, Cabe informar que qualquer saída de mercadoria haverá necessidade do acompanhamento da nota fiscal, conforme reza o Art. 178 d...
Boa tarde, Cabe informar que caso seja resíduos de madeira, o Art. 10 do Anexo VII do RICMS permite que esta venda seja com diferimento, bastando o ...
Bom dia João, Não existe DIFAL nas transferências interestaduais de mercadorias de consumo, uso ou ativo imobilizado entre estabelecimentos do mesmo...
Bom dia Talita, O CST 041. Agora a legislação do ICMS foi elaborada para os contribuintes de ICMS, vide Artigos 22 e 23 das DP do RICMS/MT. O qu...
Agradecemos seu Feedback, estamos a Vossa disposição. Cba, 19/09/2024. Cardoso
Bom dia Rosiane, Diante das descrições o produto será considerado ST. Cba, 19/09/2024. Cardoso
Bom dia Sérgio, A venda desses produtos independentemente se fatiados ou não encerra a tributação de ICMS em MT. Na venda para consumidor final nã...
Boa tarde, Não há necessidade, pois o destaque é somente para crédito do destinatário, lógico, quando o produto foi tributado anteriormente. Cba, ...
Boa tarde Gislaine O ICMS da prestação de serviço de transporte é devido ao Estado onde inicia o transporte, dessa forma deve solicitar informações...