Bom dia Isis, A devolução de mercadoria é um mero desfazimento do negócio, é uma anulação da operação, desta forma não é devido o ICMS de devolução...
Bom dia Isis, Cabe informar que não temos atribuições de elaborar memória de cálculos, nem validá-las. Desta forma oriento a dar uma olhada nas i...
Boa tarde Pâmela, Não , quando não se credita do ICMS do ativo imobilizado em um mês por algum motivo, ele não pode ser transferido para o outro mês...
Boa tarde Augusto, Cabe informar que o motivo para o não recolhimento do ICMS DIFAL, de mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado nas tra...
Boa tarde Fabio, Cabe informar que este canal de informações não tem atribuições de comentar sobre trabalhos de Fiscalização de outras Gerências da...
Boa tarde Consulentes, Cabe ressaltar em primeiro momento que sobre as operações com transferências de mercadorias do mesmo titular são operações...
Bom dia Augusto, A venda de arroz de que trata o Art. 2º do Anexo IV( isenção) é somente para arroz beneficiado de produção mato-grossense Se...
Bom dia Renata, A mudança de CFOP é possível com a carta de correção, conforme reza o Art. 355 do RICMS/MT. Cba, 11/09/2024. Cardoso
Bom dia Verônica, Por motivos de sigilo fiscal, orientamos a fazer um Ticket no SEFAZ Para Você, anexando a nota fiscal para que possamos dar uma...
Bom dia Silva, Respondendo seu questionamento: 1- Sim, não tem redução da base de cálculo. 2- 6.551 Cba, 11/09/2024, Cardoso
Bom dia Gabriel, Esta operação não tem nenhum tratamento diferenciado em virtude das queimadas, porém caso o remetente ( produtor rural ) tenha o...
Bom dia Barbara, Não, remessa de ativo em operações interestaduais não usufrui de nenhum benefício fiscal de redução da base de cálculo, apenas a op...
Boa tarde Livio, Não , este produto não possui redução de base de cálculo. Cba, 10/09/2024. Cardoso
Boa tarde Jacqueline, Não incide o DIFAL nesta operação , pois a base de cálculo para se calcular o mesmo é a base tributada na origem conforme rez...
Boa tarde Carlos, Sim, exatamente, o Convênio 51/92 não impõe restrições. Cba, 10/09/2024. Cardoso