Bom dia Andre, Este produto está arrolado na Portaria 195/2019, portando é um produto sujeito à ST, veja: 26.0 01.026.00 8302.10.00 8...
Bom dia Angela, Sim, esta compra vai incidir o DIFAL, podendo recolher conforme o Convênio 52/91. Cba, 18/11/2024. Cardoso
Bom dia Renila, Para efeito de recolhimento do DIFAL o que deve ter em mente é se a mercadoria se enquadra na definição do fato gerador do DIFAL,...
Bom dia Yan, Cabe informar que quando uma empresa compra mercadorias de uma pessoa física ou não contribuinte de ICMS esta empresa sendo emissora ...
Boa tarde, Como não existe mais o preço de pauta , hoje considera-se o valor da nota fiscal para todas operações. Cba, 12/11/2024 Cardoso
Bom dia S.Flores, A legislação específica para sua situação está regulamentada pelo Art. 598 do RICMS/MT, bastando seguí-la. Cba, 11/11/2024. Ca...
Bom dia Tânia, Respondendo seu questionamento: Sim, neste caso deve fazer a ST, conforme reza o Art. 3º do Anexo X do RICMS/MT. Cba, 11/11/2024....
Bom dia Renata, Segundo a Portaria 160/2021 o evento sobre as operações de desconhecimento da operação tem o prazo de até 15 dias para ser feito em...
Bom dia Paulo. As operações com sucatas para outros Estados é tributado normalmente, com aplicação da alíquota de 12% sobre o valor da operação. ...
Bom dia Eidiane, Respondendo seu questionamento: Sim , a SEFAZ reconhece a redução com a ST. Quanto aos cálculos este canal não faz memória...
Bom dia Thales, Cabe informar que deverá emitir uma nota fiscal de remessa de mercadoria para industrialização. esta operação tem diferimento do ICM...
Bom dia Marcos, Não há necessidade de fazer o estorno proporcional, admite-se o crédito total destacado no documento fiscal. Respondendo os questi...
Bom dia Nilson, O DIFAL de alguns ativos pode ser diferido em 10 parcelas , conforme reza o Art. 41 do Anexo VII do RICMS/MT, Porém não pode perde...
Bom dia Augusto, Caso a mercadoria seja de ST o prazo para o pagamento do DIFAL é o prazo do Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT. Caso a mercadoria não...
Bom dia Tawani, A tributação de ICMS do milho de MT para qualquer outro Estado é de 12%, caso o produtor rural for emitente de NF-e deverá também...