Bom dia Thales, Cabe informar que deverá emitir uma nota fiscal de remessa de mercadoria para industrialização. esta operação tem diferimento do ICM...
Bom dia Marcos, Não há necessidade de fazer o estorno proporcional, admite-se o crédito total destacado no documento fiscal. Respondendo os questi...
Bom dia Nilson, O DIFAL de alguns ativos pode ser diferido em 10 parcelas , conforme reza o Art. 41 do Anexo VII do RICMS/MT, Porém não pode perde...
Bom dia Augusto, Caso a mercadoria seja de ST o prazo para o pagamento do DIFAL é o prazo do Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT. Caso a mercadoria não...
Bom dia Tawani, A tributação de ICMS do milho de MT para qualquer outro Estado é de 12%, caso o produtor rural for emitente de NF-e deverá também...
Boa tarde Leonardo, Veja o que reza o Art. 13 do Decreto 288/2019: Art. 13 Para o cálculo e fruição dos benefícios fiscais decorrentes de cada Pro...
Boa tarde, Cabe ressaltar preliminarmente que só deve registrar na escrita fiscal as mercadorias que foram efetivamente adentradas no estabelecimen...
Boa tarde, Agradecemos seu contato, estamos à disposição. Cba, 30/10/2024. Cardoso
Boa tarde Douglas, Agradecemos seu Feedback , estamos à disposição. Cba, 30/10/2024. Cardoso
Boa tarde Luciane, Agradecemos seu Feedback, estamos á disposição. Cba, 30/10/2024. Cardoso
Boa tarde, A SEFAZ agradece sua colaboração. Cba, 30/10/2024. Cardoso
Boa tarde Edson, Sim, a regra também se aplica para ao sublimite. Cba,30/10/2024. Cardoso
Boa tarde Silvana, O NCM da mercadoria deve ser aquele do produto, caso seja divergente a responsabilidade é do emissor do documento fiscal, nes...
Boa tarde Francolucyvania Sobre os serviços de transportes de mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado incide o ICMS diferencial de alíqu...
Bom dia, Se aplica a ST do seguimento de auto peças quando a peça é utilizada para veículos automotores, caso a peça não seja utilizada para veíc...