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Guilherme D
@guilherme-d
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Entrou: 10/06/2024 08:14
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5 meses atrás
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RE: Diferencial de alíquotas

@jrosa Obrigado pelo retorno, E no caso do fornecedor não destacar ICMS. Posso me creditar de algum valor no cálculo?

5 meses atrás
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RE: Venda Veiculo

Não consigo visualizar a NF em anexo, caso já tenha se passado 12 meses considerar apenas o anexo V citado.

5 meses atrás
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RE: Venda Veiculo

Jislaine, boa tarde.Haverá o recolhimento de ICMS, conforme disposto no convênio 64/06, regulamentado pelo CAPÍTULO XXI do RICMS/MT:Art. 686-B. Na ope...

5 meses atrás
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RE: ICMS DIFAL - CONVENIO 52/91 ANEXO II

Corrigindo: 0,056 (carga tributária convênio) / 0,17 (Alíquota Interna) = 0,3295 (32,95% percentual de redução).

5 meses atrás
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RE: ICMS DIFAL - CONVENIO 52/91 ANEXO II

Rafael, como alíquota utiliza-se 17% na operação interna, visto que não existe alíquota de 5,6% na legislação de ICMS. A carga tributária de 5,6% a...

5 meses atrás
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RE: Recolhimento FUS - Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso

Felipe, bom dia. segue situação a qual tenho ciência, caso agregue em algo pra ti. Os contribuintes credenciados ao Programa de Desenvolvimento Indust...

5 meses atrás
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RE: Escrituração FES/FUS Sped Fiscal - EFD ICMS/IPI

Felipe, muito obrigado. Com o post da Sefaz deu uma esclarecida.

6 meses atrás
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