@jrosa Obrigado pelo retorno, E no caso do fornecedor não destacar ICMS. Posso me creditar de algum valor no cálculo?
Não consigo visualizar a NF em anexo, caso já tenha se passado 12 meses considerar apenas o anexo V citado.
Jislaine, boa tarde.Haverá o recolhimento de ICMS, conforme disposto no convênio 64/06, regulamentado pelo CAPÍTULO XXI do RICMS/MT:Art. 686-B. Na ope...
Corrigindo: 0,056 (carga tributária convênio) / 0,17 (Alíquota Interna) = 0,3295 (32,95% percentual de redução).
Rafael, como alíquota utiliza-se 17% na operação interna, visto que não existe alíquota de 5,6% na legislação de ICMS. A carga tributária de 5,6% a...
Felipe, bom dia. segue situação a qual tenho ciência, caso agregue em algo pra ti. Os contribuintes credenciados ao Programa de Desenvolvimento Indust...
Felipe, muito obrigado. Com o post da Sefaz deu uma esclarecida.