@anacleto Ontem fui emitir uma guia de ICMS DIFAL e ao escolher a opção sem inscrição (visto que não temos credenciamento para essa finalidade) e rec...
@anacleto Ótimo! Obrigada pelo retorno.
@adilson Resolvemos sim, nossa cliente já recebeu a mercadoria. Espero que tenha aproveitado as férias! Obrigada.
@adilson Bom dia! A empresa efetuou o parcelamento do TAD e o status do mesmo saiu de TERMO OMISSO para TERMO PARCELADO. A transportadora informou...
@adilson Então nesse caso não cabe impugnação devido ao tempo. Qual orientação para retornarmos com a mercadoria, visto que o processo de devolução ...
@adilson Bom dia. Obrigada pelo retorno 😀 A questão é que o auto foi lavrado em abril. Pelo tempo, ainda podemos impugnar? Outra dúvida, o modelo...