@foss Boa tarde!Diante desse novo cenário de não incidência do ICMS na transferência (Lei Complementar n° 204/2023 e Convênio ICMS 178/2023) a NOTA TÉ...
@foss Bom dia Geronaldo, como vai? “Art. 3° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, não se aplica: I - às operações com ...
@foss Obrigada Geronaldo, mas essa disposição se aplica também nos casos de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular? No caso a filial do...
Obrigada @Foss, mas entendo que no atual sistema de tributação concentrada dos combustível (monofasica) as saídas posteriores não se enquadram como "n...
@foss Sim, mas com relação as operações antecedentes, que no caso seriam as operações antes da tributação. Mas quando a distribuidora adquire o combus...