@jrosa Ok, muito obrigada!Mas após o calculo conforme demonstrativo N° 232/2021 posso utilizar o crédito anterior este acumulado ?
@cardoso Quanto ao destaque do ICMS NORMAL, mesmo se a empresa não se creditou em sua entrada do valor do imposto, deve ser pago o valor na sua devolu...
@jrosa Verifiquei que foi apagado a resposta com a planhilha, mas obrigada vamos seguir o calculo conforme a NOTA TÉCNICA N° 018/2024.
@foss Obrigada pela resposta!Já havia tentando fazer pelo RCR por essa opção, porém, em questão está desbilitado.A empresa ainda vai começar as import...
@jrosa Poderia verificar a planilha que está anexada neste questionameto.
@jrosa Agradeço pela sua resposta, somente questionei pelo fato do calculo em planilha está fornecida por este canal estar com o fator de divisão r...
@foss Segue planilha disponibilizada aqui no Forum ICMS-DIFAL-CONV-52-1991_2024_ATUAL.xlsx