também conforme o Art. 4°, do RICMS-MT III – não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele...
@cardoso Muito obrigado pelas informações
@cardoso Muito obrigado, como imaginei, pessoa física cessou em 2020 o beneficio, muito obrigado pela informação cardoso, grande abraço
Boa tarde, creio que você não puxou a inscrição para a representação do contador, tive um caso parecido, não tinha feito o processo dentro do contadad...