@carlos-alberto, bom dia! As mercadorias que tiveram os impostos retidos por substituição tributária deverão ter seus estoques controlados em separa...
@livio-andrighetti, bom dia! Não, a contribuição é devida por operação. (§ 8º, art. 13 do Anexo VII do RICMS-MT e 1), c, I, Art. 3º da PORTARIA N° 1...
@nubia, bom dia! Não.
@wanessa-almeida.bom dia! A competência para manifestar sobre a classificação de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Ha...
@jessicadeluqui, bom dia! Pode aplicar o incisos I ou II, observadas as disposições ART. 54 do Anexo V do RICMS-MT. ANEXO V DAS OPERAÇÕ...
@robson-santos, bom dia! Não, não incide o ICMS DIFAL na operação de aquisição de mercadoria destinada ao uso como insumo da produção. (inciso IV , ...
@danieli-freire, bom dia! Danieli, a competência para manifestar sobre a classificação de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no S...
@valdemir-silva, bom dia! Valdemir, são dois fatos geradores, da operação própria e o presumido (ST). FECEP: 2% (dois por cento) (§ 7°, Art. 95 da...
@leandro-mineto, bom dia! Diferimento somente se aplica às prestações de serviço de transporte internas. (art. 37 do Anexo VII do RICMS-MT)
@11052424716, bom dia Larissa, esclarecimentos sobre PIS/COFINS você deve se reportar à Receita Federal Brasileira (RFB), a quem compete a fiscaliza...
@perin, complementando: Enquanto não deferido o regime especial, o contribuinte deverá recolher o imposto devido na prestação de serviço de transpor...
@perin, bom dia! As condições para concessão de regime especial estão dispostas no § 3°, Art. 132 das DP do RICMS-MT
@contar_imobiliaria, bom dia! A venda eventual ou em volume que não caracterize intuito comercial efetuada por pessoa, física ou jurídica, não contr...
@ronaldo-ariel, BOM DIA! O propósito do Regime Especial do art. 132 das DP do RICMS-MT é a dispensa de recolhimento do imposto por operação. ...
@perin, bom dia! Débito inscrito em dívida ativa, parcelamento não é feito por meio do Sistema de Conta Corrente SEFAZ-MT. Busque auxílio junto á ...