@paulo Se você tem o mesmo entendimento que eu, devemos escriturar essas notas de insumos com CST 061, e preencher base do ICMS igual a 0 e aliquota I...
Tenho esta mesma dúvida. Devo utilizar o código de ajuste "MT020026 - Crédito em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN utiliz...
@foss muito obrigado pela ajuda, estive lendo a portaria e não consegui entender muito bem a questão operacional do aproveitamento do crédito. Após o ...
Estava com a legislação errada, realmente existe o inciso VI que implica na renúncia de quaisquer outros créditos.Porém encontrei consulta tributária ...
@jrosa 1- Na hipótese de o contribuinte ser optante pelo diferimento previsto inciso XIII, Art. 37 do Anexo VII do RICMS-MT, não poderá aproveitamento...
Referente ao crédito presumido do art. 18, temos o seguinte texto:4° As alterações na sistemática de crédito adotadas na forma deste artigo deverão, t...
@cardoso Isto já não funciona mais, estas operações deixaram de funcionar com a versão 4.0 do CTe, não é possível emitir Nota e CTe de Anulação: ...