@anacleto obrigada, exatamente o Convênio ICMS nº 109/2024 trata das transferências de mercadorias interestaduais e item 4 dispõe de forma genérica.
@aninha Obrigada! Este item 4 dispõe de forma genérica, sem de fato direcionar a interna e interestadual, sendo que o Convênio ICMS nº 109/2024 trata ...
Em relação a NOTA TÉCNICA N° 062/2024, item 2, que trata das as regras gerais relativas ao crédito de ICMS aplicáveis às operações internas de transfe...
@simoes olá! Quando eu aplico a fórmula para item com a NCM 8481.80.97, item 64.3 do Convênio ICMS nº 52/91 prevista no § 4°",Art; 8º do Anexo X ch...
Rafael, quanto ao item 5. 5. Se as operações antecedentes tiverem sido alcançadas pelo diferimento, esse diferimento deverá ser interrompido e o val...
Bom dia! Quanto ao recolhimento do ICMS com correção monetária e demais acréscimos legais (§ 14, Art. 5° das DP do RICMS-MT), há um código especifi...