@jrosa Boa tarde Jrosa. A mercadoria é equipamentos agricolas que constam no convênio 52/91 clausula segunda e quinta, anexo II. Não está fican...
Bom dia! No nosso caso as vendas são feitas para orgãos publicos Não contribuintes de impostos. poderia me esclarecer como fazer o calculo? ...
Não estou conseguindo anexar a documentação, aparece que eu não estou autorizado. Alguém consegue me ajudar?
Senhor Cardoso... Teve um fato ocorrido ontem no Posto Fiscal Henrique Peixoto (ARAGUAIA MT/GO), que nossa carga foi retida e o fiscal de plantão no...
Muito obrigado!! Muito bem esclarecido. Tenha um bom dia!