@moutinho Grata pela resposta!
@moutinho Boa tarde! Certo, quanto ao ICMS DIFAL não terá a cobrança nesse caso, visto que, não teve circulação de mercadoria?
@iolan Boa tarde! Quanto a tabela 5.2 Ok. E no tocante a dúvida das operações mencionadas, se é obrigatório informar quando teve fruição de benefíci...
@claudenir Bom dia! Nesse caso não será transporte encima uma prancha ou caminhão, mas sim, vai rodando, aplica-se o tópico acima citado? *Como se t...
@cardoso Bom dia! Grata pelo retorno.
@jrosa Grata!
@moutinho Grata pela resposta.
@moutinho Grata!
@jrosa Bom dia! E quanto ao ICMS nessa doação, qual tributação e base legal utilizar?
@jrosa Ok ficou esclarecido emissão da NFe de saída como doação. E quanto ao ICMS nessa doação, qual tributação e base legal utilizar? Grata.