Apenas retificando, inciso IV do art. 54 - ANEXO V, do Regulamento do ICMS/MT
Bom dia, Em se tratando de máquina ou implemento agrícola novos, aplica-se o Convenio 52/91, com as reduções de BASE DE CÁLUCLO previstas lá. "Clá...
As operações de venda a ordem (chamada de triangular), encontra-se disciplinada no Art. 182, RICMS/2014-SEFAZ/MT, conforme abaixo transcrito no pargrá...
Boa tarde Cardoso, Entendido, o DIFAL sempre dependerá da condição do remetente, se este é Contribuinte do ICMS, destacou ou recolheu na origem,...
A emissão de CTE para transporte de seus produtos, através de veículo próprio, não constitui FATO GERADOR DO ICMS, portanto, não ocorreu a prestação d...
O cálculo do DIFAL em relação a veículos automotores, com destino a consumidor final, deve se considerar se o vendedor no RS é PJ ou PF, em se tratand...
Acrescentando ás informações do Paulo; Em alternativa a NOTA FISCAL DE ENTRADA que pode ser emitida pelo destinatário adquirente, existe a possibil...
O fornecedor dos reboques e semirreboques de Sorriso irão arcar com qualquer tributação com relação a Mato Grosso, mas para isso a empresa fornecedora...
Acrescentaria aqui ao que Gilmário informou, no que diz respeito a emissão das Notas Fiscais, para transitarem com os acessórios, uma vez que a Not...