Boa tarde! Se o remetente não for credenciado como ST no Estado e não fizer o recolhimento do ICMS de forma antecipada, o destinatário torna-se resp...
Bom dia! A alíquota de 4% não é contemplada no referido convênio e o crédito deverá ser mantido, nos termos do Cláusula quarta mesmo.
Bom dia! Pelo que entendi, o DAR foi pago em atraso e, com isso, o contribuinte foi notificado a pagar a diferença, tendo em vista que o cálculo dos...
Bom dia! Este canal de atendimento da SEFAZ/MT trata da legislação estadual. Sobre a legislação do IRPF, o Órgão responsável é a Receita Federal.
Boa tarde! A legislação pertinente a comercialização de adubos e fertilizantes é a seguinte: - Art. 31-A do Anexo V do RICMS/MT (redução da base d...
Boa tarde! Segue link da Nota Técnica 008/2024 que trata das transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte:
Boa tarde! Caso o valor do DIFAL a recolher como o valor da GNRE estejam no conta corrente fiscal, o contador cadastrado poderá entrar no Sistema fa...
Boa tarde! A SEFAZ/MT disponibilizou um e-mail em que o contribuinte envia os dados e lhe é enviado o valor correto a pagar o DIFAL. No caso apre...
Boa tarde! Operação com incidência do ICMS, cuja base de cálculo será o preço cobrado do fabricante pela peça e alíquota a ser aplicada a interna de...
@christiane-michelle-covatti-vieira , boa tarde! Na pesagem do sorvete é retirado o peso da embalagem e, portanto, a embalagem será considerada merc...
@danilo-passos , boa tarde! O Ativo imobilizado terá incidência do DIFAL conforme disposto no art. 3º, XIII do RICMS/MT: Art. 3° Considera-se ocor...
Boa tarde! Não terá redução dos 20%, uma vez que o art. 18, §7º do Anexo VI do RICMS/MT, estabelece que terá o credito somente se o prestador de tra...
Bom dia! De acordo com o art. 3º, § 15 do RICMS/MT, não há ocorrência de fato gerador de ICMS. § 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do im...
Boa tarde! De acordo com o art. 10, § 2º, I do Anexo VII do RICMS/MT, ao optar pelo diferimento do cavaco, o contribuinte renuncia a quaisquer crédi...
Boa tarde! Deverá ser solicitada a restituição, via e-process, conforme disposto nos art. 1014 a 1023 do RICMS/MT.