O Convenio ICMS 15/81, que trata da redução na base de cálculo, é impositivo e, portanto, todos os Estados o recepcionaram. Portanto, o Estado de MT a...
@renata-cabido , boa tarde! O que o Cardoso disse foi com relação ao destinatário NÃO ser contribuinte. Nesse caso, se o remetente é contribuinte, i...
@catarina-conceicao , Bom dia! Correto.
Bom dia! A SEFAZ agradece.
@renata-cabido , bom dia! Nesse caso, não haverá DIFAL.
Bom dia! A SEFAZ/MT disponibilizou um e-mail em que o contribuinte encaminha os dados da operação e lhe é demonstrado os cálculos do DIFAL. Segue ...
Bom dia! A SEFAZ/MT agradece o retorno.
@paulo-hen , bom dia! A SEFAZ/MT agradece!
@rubens-carneiro , bom dia! A SEFAZ/MT agradece!
@sergio-tavares , bom dia! A SEFAZ/MT agradece!
@08536339675 , bom dia! A SEFAZ/MT agradece!
Bom dia! Como o produto será descartado, é aconselhável utilizar o CFOP 5949 com a indicação do local que será descartado o produto vencido.
Bom dia! Tanto a NF-e como o cupom fiscal tem que ser emitidos no ato da compra. Basta a farmácia apresentar as NF-e e/ou cupons fiscais em nome d...
@yasmim . bom dia! art. 72, IX das Disposições Permanentes do RICMS/MT.
@yasmim , bom dia! Muitas vezes o produto é isento no Estado remetente, por força de Convenio, e tal Convenio se aplica no Estado destinatário. Send...