Boa tarde! Como o espaço do NCM, da CEST 01.999.00, está em branco, entende-se que poderá ser qualquer NCM. 999.0 01.999.00 Ou...
Boa tarde! Deverá proceder a impugnação, conforme indicado na Notificação, anexando toda a documentação que entender necessária.
Boa tarde! De acordo com o art. 1º. XIV, "a" da Portaria 137/2021, o prazo será dia 09 (nove) do mes subsequente ao da saida da mercadoria: Art. 1...
Boa tarde! Quanto a a licença ambiental, o contribuinte deverá procurar a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) de Mato Grosso, a fim de saber...
Boa tarde! Poderá ser requerido o credenciamento, nos moldes dos artigos 4º, V, 18 e 19, todos do Anexo X do RICMS/MT.
Boa tarde! Como o remetente é optante do simples nacional, o recolhimento deverá ser antecipado. Deverá haver o destaque do ICMS ST na NF-e e a guia...
Boa tarde! Se houve recolhimento antecipado do ICMS ST, não poderá haver a apropriação de crédito.
Boa tarde! Pelo exposto, parece que houve, anteriormente, recolhimento do ICMS ST para o Estado do remetente. Ao revender essa mercadoria, para fo...
Boa tarde! O remetente é responsável pelo destaque do NCM, porém de acordo com o RICMS/MT, há os caso em que o destinatário é responsável tributário...
Boa tarde! Segue o link da Nota Técnica 008/2024, item 4, que trata do assunto:
Boa tarde! Segue o link da Nota Técnica 008/2024, item 4, que trata do assunto:
Boa tarde! Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição...
Boa tarde! De acordo com o NESH (SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS) incluindo o te...
Boa tarde! De acordo com o NESH (SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS) incluindo o te...
Boa tarde! De acordo com o NESH (SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS) incluindo o te...