Bom dia! O contribuinte deverá fazer a impugnação do Termo de Apreensão lavrado, via e-process. A impugnação deverá ser efetuada de acordo com o dis...
Bom dia! Se a transferência fosse de outro Estado para o Estado de MT, não haveria fato gerador, conforme disposto no art. 3º, § 15 do RICMS/MT. C...
Bom dia! A base de cálculo da mercadoria importada está disposta no art. 72, V do RICMS/MT: Art. 72 A base do cálculo do imposto é: ... V – n...
Bom dia! O apêndice do Anexo X do RICMS/MT estabelece que o produto "mangueira" será considerado ST quando o segmento em que será utilizado é o de m...
Bom dia! A SEFAZ/MT elaborou uma nota técnica a respeito (NT 008/24): Das regras relativas ao crédito de ICMS aplicáveis às operações inter...
´Bom dia! A obrigatoriedade do Livro de Entrada e Inventário para o contribuinte optante pelo simples nacional, será exigido pelo ente federal (Rece...
Bom dia! Transporte próprio realizado pelo destinatário (comprador das mercadorias) das mercadorias é aquele em que o destinatário vai até o estabel...
@brunno-fonseca , bom dia! A redução na BC prevista no art. 52 do Anexo V do RICMS/MT somente é aplicada ao fabricante ou importador.
@laurinha , bom dia! A SEFAZ/MT agradece!
@catarina-conceicao , bom dia! A SEFAZ/MT agradece.
@08550451916 , bom dia! Segue link que poderá auxiliá-la:
@marlon-santos , bom dia! Não há essa possibilidade.
@paloma , bom dia! A SEFAZ/MT agradece!
A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST normal e do DIFAL ST é a mesma, conforme disposto no art. 4º, § 1º do Anexo X do RICMS/MT. Ou seja,...
@livio-andrighetti , bom dia! A SEFAZ/MT agradece!