Boa tarde! Nas transferencias entre filiais do mesmo estabelecimento não ocorrerá fato gerador, conforme disposto no art. 3º, § 15 do RICMS/MT. Ar...
Boa tarde! O código para contribuinte com recolhimento mensal do ICMS ST é o 2810.
Boa tarde! Na aquisição, para o ativo imobilizado, de bens haverá incidência do DIFAL independente se é contribuinte ou não ou se é optante ou não d...
@silvacont , boa tarde! Sim, deverá recolher o DIFAL, Pois trata-se de mercadoria adquirida para uso e/ou consumo.
Boa tarde! A SEFAZ/MT possui dois canais de atendimento para cálculo do DIFAL. Um canal é através do e-mail em que o contribuinte envia os dados p...
Boa tarde! Se a mercadoria adquirida for para industrialização, não haverá nem DIFAL e nem ICMS ST, pois a mercadoria será tratada como insumo de pr...
Boa tarde! O caso apresentado, trata-se de duas operações distintas sendo a primeira compra de mercadoria para o seu ativo imobilizado e a segunda e...
Boa tarde! São duas operações distintas, a primeira deve-se pagar no desembaraço da mercadoria o ICMS Importação e, ao sair do recinto alfandegário,...
Boa tarde! O contribuinte mato-grossense deverá emitir uma nota fiscal de saida do veiculo que será desincorporado. A base de cálculo do ICMS destac...
Boa tarde! Somente terá redução na base de cálculo, se a desincorporação do ativo imobilizado tivesse, pelo menos, 06 (seis) meses após a entrada no...
Bom dia! Sim, há a obrigatoriedade. Segue link sobre o assunto:
Bom dia! Como se trata de uma notificação de um outro Órgão do Estado (SEDEC), o contribuinte deverá entrar em contato com a SEDEC e informar/compro...
Bom dia! O DIFAL deverá ser recolhido independente se o destinatário é ou não contribuinte, conforme dispõe os arts. 2º, § 1ª, IV e IV-A e 3º, XIII ...
Bom dia! Caso a mercadoria não conste do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, não haverá recolhimento antecipado de imposto. Se a mercadoria adquirida...