Bom dia! Caso haja discordância com a lavratura do TAD, o contribuinte poderá impugná-lo conforme disposto nos artigos 1028 E 980, § 7º, ambos do RI...
Bom dia! Os CFOPs vigentes estão dispostos no Anexo II-A do RICMS/MT, legislação essa que disciplina os CFOPs utilizados na emissão de documentos fi...
Bom dia! Segue o link do prazo de recolhimento e quem é obrigado ao recolhimento do FETHAB e IAGRO:
Bom dia! Desde MAIO deste ano o Estado de SP obrigou o uso de nota fiscal eletrônica para produtores rurais. Portanto, a emissão de nota fiscal de p...
Bom dia! Segue o link em que o contribuinte poderá incluir os dados da nota fiscal para saber o valor do DIFAL a pagar.
Bom dia! O produtor rural não pode revender produtos de forma habitual, porém, caso seja esporádico, ele poderá revender a semente comprada em exces...
Bom dia! O descumprimento do disposto na Portaria 262/23 poderá acarretar multa prevista no art. 47-E da lei 7098/98. Não há, na Portaria, nenhuma...
Bom dia! No caso de o imposto devido por substituição tributária, juntamente com o valor devido ao FECEP, já tenha sido retido na entrada da mercado...
Bom dia! O cálculo do ICMS ST sobre a compra do produto dependerá de sua finalidade, pois pde ser para revenda ou para o seu ativo imobilizado. No...
Bom dia! O modelo do formulário e: DIFERIMENTO ANEXO VII - RICMS_2014_TC.docx
Bom dia! Poderá solicitar a restituição do valor pago, conforme exposto nos artigos 1014 a 1023 do RICMS/MT.
Bom dia! Se o desconto for incondicional, não integrará a base de cálculo do ICMS ST. Porém, se o desconto for concedido sob condições, não poderá...
Bom dia! A mercadoria, com o fim específico de exportação, não terá incidencia de ICMS, conforme disposto no art. 5º do RICMS/MT. O contribuinte, ...
Bom dia! Quanto ao DIFAL pago, o contribuinte poderá pedir restituição, conforme disposto no art. 1014 a 1023 do RICMS/MT. Deverá, novamente, ser ...
Bom dia! O contribuinte deverá seguir o disposto no art. 13, §§ 2º E 3º do RICMS/MT: Art. 13 Para a fruição de qualquer benefício previsto na legi...