Complementando: Não será devido DIFAL para o Estado de MT.
Boa tarde! Como a mercadoria não será enviada para Mato Grosso (sairá de outro Estado com destino ao Pará), não será devido o DIFAL.
Segue Consulta Tributária "INFORMAÇÃO Nº 039/2019 CRDI/SUNOR" que trata do assunto:
Boa tarde! A preparação do concreto efetuada no local da obra é uma prestação de serviço, e, portanto, sujeita à incidência do ISSQN. No presente...
Boa tarde! Segue o link da data de pagamento do DIFAL ST:
Bom dia!Mandioca e tapioca são mercadorias distintas, sendo que a tapioca é obtida através de processo de industrialização específico a partir da fécu...
Bom dia! Como a IE que receberá a mercadoria para reparo não tem CNAE de empresa de reparo, não poderia utilizar o CFOP 5.915. O CFOP 5.152 (Trans...
Bom dia! Segue link da página da SEFAZ com o cálculo do DIFAL sobre mercadorias descritas no Convenio 52/91: O contribuinte, caso ainda tenha ...
Bom dia!Segue as respostas às dúvidas: 1 - Não. Tratando-se de venda a consumidor final contribuinte do ICMS de outra UF a operação será interna e o...
Bom dia! Para fins de aplicação ou não do regime de substituição tributária quando se tratar de mercadoria usada deverá ser observado se a mercadori...
Bom dia! A SEFAZ/MT disponibilizou uma pagina com os diversos cálculos do DIFAL e também disponibilizou uma Nota Técnica a respeito. Segue o link ...
Boa tarde! Pelo exposto, a multa é para o município de Cuiabá (a multa foi emitida por agente de trânsito municipal), o contribuinte deverá entrar e...
Boa tarde! Esclarece-se que o adquirente mato-grossense, optante pelo benefício fiscal de crédito outorgado (Portaria 195/19), ao realizar operações...
Boa tarde! O art. 5º, XVII do RICMS/MT estabelece que não haverá incidência do ICMS em razão do Comodato. Mas para ser considerado comodato, o anima...
@luciana , boa tarde! O CFOP é 6108. Independentemente se o remetente é ou não optante do simples nacional, será devido a título de DIFAL, o envio...